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Crise da COVID-19 — recomendações sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego

Crise da COVID-19 — recomendações sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego

 

SÍNTESE DE:

Recomendação (UE) 2021/402 sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 (EASE)

QUAL É O OBJETIVO DESTA RECOMENDAÇÃO?

A recomendação estabelece orientações para que os Estados-Membros da União Europeia (UE) prestem um apoio ativo e eficaz ao emprego (EASE), com o objetivo de:

  • promover uma recuperação geradora de emprego;
  • incentivar o desenvolvimento de competências;
  • apoiar as pessoas na sua transição para novos empregos de qualidade.

PONTOS-CHAVE

Os Estados-Membros devem:

  • elaborar pacotes de políticas coerentes, com medidas temporárias e permanentes para fazer face à pandemia e preparar as transições ecológica e digital, nomeadamente as medidas EASE seguintes:
    • incentivos à contratação e à transição e apoio ao empreendedorismo,
    • oportunidades de melhoria de competências e de requalificação e medidas de apoio,
    • maior apoio dos serviços de emprego às transições profissionais;
  • complementar estas medidas com:
  • incentivar os empregadores e os representantes dos trabalhadores a prever as necessidades de capital humano, em conformidade com o quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação;
  • envolver os parceiros sociais* na conceção, execução e avaliação das várias políticas.

Os incentivos à contratação e à transição e o apoio ao empreendedorismo incluem:

  • regimes específicos e temporários, com uma forte componente de formação e salvaguardas adequadas para garantir que os novos postos de trabalho criados sejam viáveis e se mantenham após o termo dos incentivos;
  • regimes de apoio à aprendizagem e estágios remunerados — em especial nas micro, pequenas e médias empresas e em setores que enfrentam uma escassez de competências — associados a medidas que promovam a qualidade do emprego, como o quadro europeu para a qualidade e a eficácia da aprendizagem ou o quadro de qualidade para os estágios;
  • subvenções à criação de empresas, empréstimos e participações no capital com apoio financeiro e não financeiro para promover o empreendedorismo e melhorar a proteção social dos trabalhadores por conta própria.

As oportunidades de melhoria de competências e de requalificação e medidas de apoio concentram-se no seguinte:

  • estratégias abrangentes em matéria de competências para os diferentes setores e ecossistemas económicos, envolvendo empresas, parceiros sociais, instituições de ensino e formação e serviços públicos de emprego, em consonância com o Pacto para as Competências;
  • informações atualizadas sobre o mercado de trabalho e as competências, acessíveis aos indivíduos e às partes interessadas;
  • apoio à educação e formação que satisfaça as necessidades do mercado de trabalho através da oferta de uma combinação de aptidões e competências profissionais, cursos de duração mais curta e uma especial incidência nos jovens;
  • formação e orientação profissional de qualidade, a fim de responder às necessidades profissionais futuras dos adultos;
  • validação da aprendizagem e da experiência adquiridas fora do ensino e da formação formais, para que as pessoas possam comunicar as suas competências aos potenciais empregadores.

O maior apoio dos serviços de emprego às transições profissionais salienta que:

  • deve ser prestado apoio individualizado, incluindo aconselhamento, orientação e assistência prática, aos candidatos a emprego, especialmente aos jovens;
  • deve ser prestado apoio aos trabalhadores afetados pelas reestruturações das empresas para a transferência para diferentes empregos dentro da mesma empresa ou noutras empresas;
  • os serviços públicos de emprego devem dispor dos recursos necessários para realizar seu trabalho.

As possibilidades de financiamento, monitorização e apresentação de relatórios exortam os Estados-Membros a:

  • afetar recursos adequados ao financiamento das medidas EASE e assegurar que estas cumprem as regras em matéria de auxílios estatais;
  • tirar o máximo partido dos inúmeros fundos da UE disponíveis, evitando simultaneamente o duplo financiamento;
  • incluir medidas EASE elegíveis nos seus planos de recuperação e resiliência (ver síntese);
  • acompanhar e avaliar as medidas EASE para aumentar a sua eficiência através de políticas mais fundamentadas.

CONTEXTO

  • Adotado em 4 de março de 2021 pela Comissão Europeia, o EASE define em termos concretos como implementar os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
  • O EASE delineia uma estratégia para uma transição gradual das medidas de emergência destinadas a proteger os postos de trabalho durante a pandemia para novas medidas necessárias para uma recuperação geradora de emprego.
  • É um elemento fundamental do objetivo mais amplo de uma recuperação socioeconómica justa, inclusiva e resiliente.
  • Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Parceiros sociais: particulares ou organizações — empregadores, sindicatos, trabalhadores — que cooperam para benefício mútuo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Recomendação (UE) 2021/402 da Comissão, de 4 de março de 2021, sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 (EASE) (JO L 80 de 8.3.2021, p. 1-8)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75)

Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (JO C 153 de 2.5.2018, p. 1-6)

Recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014, relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios (JO C 88 de 27.3.2014, p. 1-4)

última atualização 04.06.2021

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