This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Electronic freight transport information
Informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias
Informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias
Regulamento (UE) 2020/1056, relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias
O regulamento estabelece um regime jurídico que permite aos operadores económicos partilhar com as autoridades de execução informações em formato eletrónico relativas ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial e aéreo de mercadorias na União Europeia (UE).
Aplicação
O regulamento aplica-se aos requisitos de informações regulamentares sobre o transporte de mercadorias estabelecidos nos atos jurídicos da UE enumerados nos pontos 1 a 5 infra, bem como aos requisitos de informações regulamentares estabelecidos em atos delegados ou de execução adotados pela Comissão Europeia em conformidade com os atos jurídicos enumerados nos pontos 1-7 infra (enumerados na Parte A do anexo I):
Diretiva 92/106/CEE do Conselho relativa aos transportes intermodais (ver síntese);
Diretiva 2008/68/CE relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (ver síntese);
O regulamento também se aplica aos requisitos de informação semelhantes constantes das disposições do direito nacional relevantes (enumeradas na Parte B do anexo I).
Informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (eFTI)
As informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (eFTI) são um conjunto de elementos de dados tratados em suporte eletrónico para fins de intercâmbio de informações regulamentares entre operadores económicos (sobretudo empresas de transporte de mercadorias e de logística) e entre operadores e autoridades competentes.
Os operadores não são obrigados a disponibilizar informações regulamentares por via eletrónica a uma autoridade competente. No entanto, quando optam por disponibilizar tais informações por via eletrónica, devem:
As autoridades competentes devem:
As autoridades competentes, os prestadores de serviços eFTI e os operadores devem manter a confidencialidade das informações comerciais e assegurar que tais informações só podem ser consultadas e tratadas mediante autorização.
Conjuntos de dados eFTI, regras e procedimentos de acesso para as autoridades, plataformas e prestadores de serviços eFTI
A Comissão Europeia deve adotar atos delegados ou de execução até 21 de fevereiro de 2023 para:
As plataformas eFTI usadas para o tratamento de dados regulamentares devem oferecer funcionalidades que assegurem que:
Os prestadores de serviços eFTI devem assegurar que:
A Comissão adotará, o mais tardar até 21 de agosto de 2023, o primeiro ato de execução para abranger estes requisitos para as plataformas eFTI e os prestadores de serviços eFTI.
Certificação
Os organismos de avaliação da conformidade serão acreditados por organismos de acreditação nacionais nos Estados-Membros da UE para fins de certificação das plataformas eFTI e dos prestadores de serviços eFTI.
O regulamento entrou em vigor em 20 de agosto de 2020 e é aplicável a partir de 21 de agosto de 2024.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (JO L 249 de 31.7.2020, p. 33-48).
Regulamento (UE) 2019/1239 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo e que revoga a Diretiva 2010/65/UE (JO L 198 de 25.7.2019, p. 64-87).
Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (JO L 138 de 26.5.2016, p. 44-101).
As sucessivas alterações da Diretiva (UE) 2016/797 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (JO L 300 de 14.11.2009, p. 72-87).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (JO L 260 de 30.9.2008, p. 13-59).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 339/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30-47).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006 relativo a transferências de resíduos (JO L 190 de 12.7.2006, p. 1-98).
Ver versão consolidada.
Diretiva 92/106/CEE do Conselho, de 7 de dezembro de 1992, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre Estados-Membros (JO L 368 de 17.12.1992, p. 38-42).
Ver versão consolidada.
Conselho da CEE: Regulamento n.o 11 relativo à supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte, em execução do disposto no n.o 3 do artigo 79.° do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (edição especial em inglês: Série I Volume 1959-1962, p. 60-64).
Ver versão consolidada.
última atualização 23.03.2022