This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Agency for the cooperation of national energy regulators
Agência de cooperação dos reguladores da energia nacionais
Agência de cooperação dos reguladores da energia nacionais
Agência de cooperação dos reguladores da energia nacionais
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
O papel da ACER
Estatuto
Pareceres, recomendações e decisões
A agência emite pareceres e recomendações dirigidos:
A agência é competente para tomar decisões relativamente ao seguinte:
Supervisão e informações
Em colaboração com a Comissão, os países da UE e as autoridades nacionais competentes, incluindo as entidades reguladoras, a ACER procede à supervisão dos mercados grossistas e retalhistas da eletricidade e do gás natural, incluindo:
A ACER publicará relatórios anuais sobre a atividade de supervisão que identifiquem os eventuais entraves à realização dos mercados internos da eletricidade e do gás natural.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 4 de julho de 2019. O Regulamento (UE) 2019/942 revê e substitui o Regulamento (CE) n.o 713/2009 e alterações subsequentes.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2019/942 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que institui a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (reformulação) (JO L 158 de 14.6.2019, p. 22-53)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2019/941 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade e que revoga a Diretiva 2005/89/CE (JO L 158 de 14.6.2019, p. 1-21)
Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade (JO L 158 de 14.6.2019, p. 54-124)
Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (JO L 158 de 14.6.2019, p. 125-199)
Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1-77)
Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209)
Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética (JO L 156 de 19.6.2018, p. 75-91)
Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1-56)
As sucessivas alterações da Diretiva 2012/27/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13-35)
Ver versão consolidada.
última atualização 09.09.2019