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Unidades populacionais demersais do mar do Norte — Plano plurianual

Unidades populacionais demersais do mar do Norte — Plano plurianual

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2018/973 — que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que especifica os pormenores da aplicação da obrigação de desembarque no mar do Norte

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais demersais* do mar do Norte e para as pescarias que as exploram.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

As espécies de peixes demersais abrangidas pelo presente regulamento incluem:

  • bacalhau;
  • arinca;
  • solha;
  • escamudo;
  • linguado-legítimo;
  • badejo;
  • tamboril;
  • camarão-ártico;
  • lagostim.

O regulamento abrange ainda as capturas acessórias* realizadas durante a pesca de uma ou mais espécies enumeradas.

Objetivos

O plano visa:

  • ajudar a União Europeia (UE) e os países da UE a realizar os objetivos da política comum das pescas (PCP) e, em especial, garantir que as espécies de peixes são capturadas de forma sustentável;
  • contribuir para a eliminação das devoluções* ao mar evitando e reduzindo as capturas indesejadas e aplicando a obrigação de desembarque para as espécies de peixes abrangidas;
  • aplicar a abordagem ecossistémica à gestão das pescarias, de modo a minimizar o impacto negativo da pesca no meio marinho.

Inclui:

  • metas quantificáveis, com prazos precisos;
  • pontos de referência de conservação destinados a salvaguardar a plena capacidade de reprodução das unidades populacionais de peixes;
  • medidas de salvaguarda;
  • medidas técnicas destinadas a evitar e reduzir as capturas indesejadas;
  • regras relativas ao acesso às águas e aos recursos;
  • princípios de gestão de unidades populacionais de interesse comum à UE e a países não pertencentes à UE;
  • cooperação regional reforçada que dê voz às pescarias locais;
  • autorização à Comissão Europeia, com base em pareceres científicos, para adotar atos delegados, para adaptar a distribuição geográfica das unidades populacionais previstas no plano e para apresentar uma proposta de alteração da lista de unidades populacionais.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 5 de agosto de 2018.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Demersais: espécies de peixes que vivem no fundo oceânico ou perto do mesmo.
Capturas acessórias: peixes e espécies marinhas indesejados capturados inadvertidamente.
Devolução: prática que consiste em colocar de novo no mar as capturas indesejadas, mortas ou vivas, por apresentarem um tamanho inferior ao regulamentar, por razões de procura do mercado, por falta de quota do pescador ou por imposição das regras sobre a composição das capturas.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2018/973 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que especifica os pormenores da aplicação da obrigação de desembarque no mar do Norte e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 676/2007 e (CE) n.o 1342/2008 do Conselho (JO L 179 de 16.7.2018, p. 1-13)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/973 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22-61)

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) e n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1-50)

Ver versão consolidada.

Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha») (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19-40)

Ver versão consolidada.

última atualização 20.08.2019

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