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Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/127 que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Objetivo

A Eurofound, uma das agências descentralizadas da UE, tem por objetivo a prestação de apoio à Comissão, a outras instituições e organizações da UE, aos países da UE e aos parceiros sociais, na elaboração e implementação de políticas destinadas a:

  • melhorar as condições de vida e de trabalho;
  • criar políticas de emprego; e
  • promover o diálogo entre os parceiros sociais.

Procura atingir estes objetivos através de:

  • desenvolvimento e difusão do conhecimento;
  • fornecimento de elementos de prova e prestação de serviços com vista à elaboração de políticas, incluindo conclusões baseadas em investigação; e
  • facilitação da partilha de conhecimentos entre os parceiros interessados na UE e os intervenientes nacionais.

Tarefas

No pleno respeito da competência dos países da UE, a Eurofound:

  • analisa a evolução e fornece análises comparativas das políticas e das práticas dos países da UE e, se for caso disso, de outros países;
  • recolhe dados e analisa as tendências das condições de vida e de trabalho e a evolução do mercado de trabalho;
  • analisa a evolução dos sistemas de relações industriais e, em particular, o diálogo social a nível da UE e ao nível nacional;
  • estuda e realiza investigação sobre os desenvolvimentos socioeconómicos relevantes e as questões políticas relacionadas;
  • realiza, a pedido da Comissão, projetos-piloto e ações preparatórias;
  • proporciona espaços de intercâmbio de experiências e informações entre as partes interessadas a nível nacional;
  • gera e disponibiliza ferramentas e bases de dados aos decisores políticos, parceiros sociais, instituições académicas e outras partes interessadas;
  • estabelece uma estratégia para as relações com países não pertencentes à UE e organizações internacionais relativamente a domínios em que é competente.

Orgânica

A Eurofound, sediada em Dublim, na Irlanda, tem um Conselho de Administração, uma Comissão Executiva e um diretor executivo.

Conselho de Administração

É composto por:

  • 1 representante de cada país da UE;
  • 1 representante das organizações de empregadores por cada país da UE;
  • 1 representante das organizações de trabalhadores por cada país da UE;
  • 3 membros em representação da Comissão;
  • 1 perito independente nomeado pelo Parlamento Europeu.

As principais competências do Conselho de Administração são:

  • fornecer as orientações estratégicas à Eurofound;
  • adotar o programa de trabalho da Eurofound;
  • adotar o orçamento da Eurofound;
  • adotar o regulamento interno (incluindo o da Comissão Executiva), regras financeiras, regras de prevenção e gestão de conflitos de interesses e uma estratégia antifraude;
  • nomear o diretor-executivo.

O Conselho de Administração elege, por uma maioria de 2 terços, 1 presidente e 3 vice-presidentes que representam os diversos interesses. O seu mandato é de 1 ano e é renovável.

O Conselho de Administração pode criar comités consultivos em linha com os domínios de ação prioritários indicados nos documentos de programação da Eurofound.

Comissão Executiva

A Comissão Executiva assiste o Conselho de Administração:

  • preparando as suas decisões;
  • acompanhando, juntamente com o Conselho de Administração, o seguimento das conclusões e recomendações decorrentes de relatórios de auditoria interna ou externa e os inquéritos do OLAF;
  • prestar aconselhamento ao diretor-executivo na execução das decisões do Conselho de Administração, a fim de reforçar a supervisão da gestão administrativa e orçamental.

Diretor-executivo

O diretor-executivo é responsável:

  • pela administração da Eurofound e a execução das atribuições e do orçamento da Eurofound;
  • por elaborar um projeto de documento de programação que contém o programa de trabalho plurianual e o programa de trabalho anual, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 que institui o regulamento financeiro das agências e organismos da UE.

Programas de trabalho

O projeto de documento de programação é apresentado ao Conselho de Administração para aprovação, e em seguida à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, antes de 31 de janeiro de cada ano.

  • O programa de trabalho plurianual estabelece:
    • a programação estratégica global, incluindo os objetivos;
    • os resultados esperados e os indicadores de desempenho;
    • a programação dos recursos, incluindo o orçamento plurianual e o quadro de pessoal.
  • O programa de trabalho anual deve ser coerente com o programa de trabalho plurianual e contém:
    • os objetivos pormenorizados e os resultados esperados, incluindo indicadores de desempenho;
    • uma descrição das ações a financiar, incluindo as medidas previstas para aumentar a eficiência;
    • uma indicação dos recursos financeiros e humanos afetados a cada ação;
    • as possíveis ações para as relações com países não pertencentes à UE e organizações internacionais.
  • Ambos os programas devem evitar sobreposições com o trabalho desenvolvido por outras agências da UE. A Eurofound coopera estreitamente com 2 outras agências tripartidas: a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) e o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop).

Orçamento

Todas as receitas e despesas da Eurofound são objeto de uma previsão para cada exercício orçamental e são inscritas no respetivo orçamento. O orçamento deve ser equilibrado em termos de receitas e de despesas.

  • As receitas compreendem:
    • uma contribuição do orçamento geral da UE;
    • contribuições financeiras voluntárias dos países da UE;
    • rendimentos provenientes de publicações e serviços prestados pela Eurofound;
    • eventuais contribuições de países não pertencentes à UE que participem nos trabalhos da Eurofound,
  • As despesas incluem:
    • a remuneração do pessoal;
    • as despesas administrativas e de infraestruturas; e
    • as despesas de funcionamento.

Avaliação

Até 21 de fevereiro de 2024 e, posteriormente, de 5 em 5 anos, a Comissão assegura que se proceda a uma avaliação do desempenho da Eurofound no que respeita aos seus objetivos, mandato e atribuições.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 20 de fevereiro de 2019.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

O Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 74-89)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 58-73)

Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 90-105)

Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativa ao regulamento interno da instância referida no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42-68)

última atualização 04.04.2019

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