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Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Noruega sobre a aplicação de regras de origem semelhantes

Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Noruega sobre a aplicação de regras de origem semelhantes

 

SÍNTESE DE:

Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Noruega sobre a acumulação da origem entre a União Europeia, a Suíça, a Noruega e a Turquia no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO?

O acordo visa melhorar a eficácia do Sistema de Preferências Generalizadas e, assim, facilitar as trocas comerciais com os países em desenvolvimento, assegurando que a União Europeia (UE) e a Noruega aplicam regras de origem semelhantes à importação de produtos da UE, Suíça, Noruega e Turquia.

PONTOS-CHAVE

Sistema de Preferências Generalizadas (SPG)

  • O SPG é um sistema de preferências pautais concedidas aos países em desenvolvimento («países beneficiários»). Para os países menos desenvolvidos, os direitos são suprimidos para a quase totalidade das exportações.
  • A UE e a Noruega (juntamente com a Suíça e a Turquia) têm sistemas de SPG semelhantes, pelo que podem ser ligados.

Regras de origem

  • Para beneficiar de preferências pautais, deve ser demonstrado que os produtos são originários de um país beneficiário.
  • A origem refere-se ao local em que um produto é produzido ou fabricado, não ao local de onde é expedido.

Acumulação

A «acumulação» refere-se ao regime que permite que os produtos originários de um país A sofram uma transformação adicional ou sejam acrescentados a produtos originários de um país B. O produto resultante terá a origem do país B. Este regime é aplicável apenas a países a funcionar com regras de origem semelhantes.

Acordo entre a UE e a Noruega

  • No âmbito da «acumulação alargada» do SPG na UE, os materiais originários da Noruega, da Suíça ou da Turquia que são sujeitos a mais do que uma operação mínima num país beneficiário, são considerados como tendo origem nesse país beneficiário, e podem beneficiar das preferências se importados para a UE, a Noruega, a Suíça ou a Turquia.
  • O acordo requer que a UE e a Noruega tenham regras de origem semelhantes abrangendo os seguintes princípios:
    • uma definição de «produtos originários» baseada nos mesmos critérios;
    • regras para a acumulação regional* da origem;
    • regras para a aplicação da acumulação a matérias originárias, na aceção das respetivas regras de origem do SPG, da UE, da Suíça, da Noruega ou da Turquia;
    • regras de tolerância geral para as matérias não originárias;
    • regras de não alteração dos produtos provenientes do país beneficiário;
    • regras relativas à emissão ou ao estabelecimento de provas de origem de substituição;
    • necessidade de cooperação administrativa com as autoridades competentes dos países beneficiários em matéria de provas de origem.
  • Este acordo substitui um acordo recíproco semelhante entre a Comunidade Europeia e cada um dos países da Associação Europeia de Comércio Livre que concedem preferências pautais, no âmbito do SPG, às mercadorias originárias da Noruega ou da Suíça.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

Entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2019.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Acumulação regional. Operação entre países de um dos grupos regionais de países beneficiários reconhecidos pelo SPG da UE em que os materiais originários de um país do grupo que são objeto de operações de complemento de fabrico ou de transformação noutro país beneficiário do mesmo grupo são considerados originários deste último país. A acumulação é igualmente possível entre países individuais dos grupos de acumulação I e III, mediante pedido e em determinadas condições:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a acumulação da origem entre a União Europeia, a Confederação Suíça, o Reino da Noruega e a República da Turquia no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (JO L 24 de 28.1.2019, p. 3–11)

DOCUMENTO RELACIONADO

Aviso sobre a entrada em vigor do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a acumulação da origem entre a União Europeia, a Confederação Suíça, o Reino da Noruega e a República da Turquia no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (JO L 27 de 31.1.2019, p. 1)

última atualização 09.11.2021

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