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O novo regulamento da União Europeia relativo à acreditação e à verificação

O novo regulamento da União Europeia relativo à acreditação e à verificação

 

SÍNTESE DE:

Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 — verificação de dados e acreditação dos verificadores dos relatórios de operadores relativos a emissões

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa garantir que a comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa* na União Europeia (UE) é efetuada de forma rigorosa, transparente, coerente e exata, ao definir regras para verificar os relatórios sobre as emissão apresentados no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE), bem como a acreditação dos verificadores dos relatórios dos operadores.

PONTOS-CHAVE

  • Este regulamento relativo à acreditação e à verificação (RAV) refere-se ao CELE estabelecido pela Diretiva 2003/87/CE (ver síntese) e, especificamente, ao artigo 15.° da referida diretiva.
  • Foi alterado de modo a incluir referências ao Regulamento Delegado (UE) 2019/331 e ao Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 relativos à atribuição de licenças de emissão a título gratuito.

Conformidade

  • Existe um procedimento anual de monitorização comunicação e verificação do CELE, conhecido como o ciclo de avaliação do cumprimento do CELE.
  • As instalações industriais e os operadores de aeronaves abrangidos pelo CELE devem ter um plano aprovado para a monitorização e a comunicação das emissões anuais.
  • Os operadores devem apresentar um relatório anual.
  • Os dados relativos a um determinado ano devem ser verificados por um verificador acreditado até 31 de março do ano seguinte.
  • As regras da UE relativas ao ciclo de avaliação do cumprimento estão previstas neste RAV e no regulamento relativo à monitorização e comunicação — Regulamento de Execução (UE) 2018/2066.

Verificação

  • Os relatórios verificados devem ser fiáveis para os leitores e representam fielmente aquilo que se julga representarem. As regras da UE em matéria de acesso do público a informações ambientais constam da Diretiva 2003/4/CE (ver síntese).
  • O processo de verificação de relatórios deve apoiar os processos de garantia da qualidade e de controlo da qualidade, bem como ajudar os operadores de instalações ou de aeronaves a melhorar o desempenho em matéria de monitorização e de comunicação das emissões.
  • O RAV estabelece ainda um conjunto de regras de verificação, nomeadamente:
    • obrigações gerais;
    • obrigações pré-contratuais;
    • as informações facultadas pelos operadores;
    • um plano de verificação;
    • verificação dos dados;
    • o relatório de verificação.
  • O RAV também estabelece regras e requisitos aplicáveis aos verificadores. Estes incluem:
    • o âmbito da acreditação;
    • o procedimento de verificação;
    • imparcialidade e independência.

Acreditação

O RAV estabelece as regras aplicáveis à acreditação dos verificadores pelos organismos de acreditação nos Estados-Membros da UE. Os verificadores devem demonstrar que:

  • possuem as competências necessárias para verificar os relatórios dos operadores;
  • seguem as regras e os requisitos do processo de verificação ao realizar as verificações;
  • cumprem os requisitos relativos aos verificadores.

O regulamento também estabelece os requisitos aplicáveis aos organismos de acreditação.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

  • O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2019.
  • Revogou e substituiu o Regulamento (UE) n.° 600/2012 a partir de 31 de dezembro de 2018.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Emissões. A libertação de gases com efeito de estufa na atmosfera a partir de fontes existentes numa instalação ou a libertação, a partir de uma aeronave que realize uma das atividades de aviação enumeradas no anexo I, dos gases especificados em relação a essa atividade [Diretiva 2003/87/CE, artigo 3.°, alínea b)].

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, relativo à verificação de dados e à acreditação de verificadores nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 334 de 31.12.2018, p. 94-134).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/2067 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade (JO L 282 de 4.11.2019, p. 20-24).

Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.°-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 59 de 27.2.2019, p. 8-69).

Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento (UE) n.° 601/2012 da Comissão (JO L 334 de 31.12.2018, p. 1-93).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Diretiva 85/337/CEE do Conselho, as Diretivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.° 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 140 de 5.6.2009, p. 114-135).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.° 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 339/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30-47).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32-46).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41 de 14.2.2003, p. 26-32).

última atualização 21.12.2021

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