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Ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1370/2013 que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras em matéria de fixação de preços, ajudas, restituições e limitações quantitativas relativas a vários produtos agrícolas.

PONTOS-CHAVE

O regulamento tem por base o artigo 43.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o que significa que se trata de um regulamento adotado pelo Conselho. [Importa notar que tal procedimento contraria o disposto sobre deliberações ao abrigo do artigo 43.o, n.o 2, do TFUE, as quais são adotadas de acordo com o processo legislativo ordinário (ver acórdão do Tribunal de 7 de setembro de 2016, processo C-113/14, República Federal da Alemanha/Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia).]

A legislação estabelece as condições para a fixação de:

  • limiares de referência* para cereais, arroz, açúcar, carne de bovino, leite e produtos lácteos como a manteiga, carne de suíno e azeite;
  • preços de intervenção pública* para trigo, trigo duro, cevada, milho, arroz, leite em pó desnatado, manteiga, carne de bovino;
  • limites máximos para o trigo (3 milhões de toneladas), manteiga (50 000 toneladas) e leite em pó desnatado (109 000 toneladas) que a União Europeia (UE) pode adquirir e retirar do mercado por um determinado período;
  • ajuda ao armazenamento privado de produtos como o açúcar e o azeite ou como o queijo e a carne de bovino;
  • ajudas da União para distribuição subsidiada de frutas, legumes e leite nas escolas;
  • encargos, restituições e quotas impostos à produção de açúcar até 30 de setembro de 2017.

A Comissão Europeia adota atos de execução para:

  • analisar e ajustar os limiares de referência à luz dos custos de produção e das tendências do mercado;
  • aumentar ou reduzir os preços de intervenção pública;
  • organizar concursos de intervenção pública e ajudas ao armazenamento;
  • estabelecer o nível máximo de ajudas da UE à distribuição de frutas, legumes e leite nas escolas e avaliá-las a cada 3 anos;
  • fixar o nível de restituições à exportação de acordo com as condições do mercado.

O comité da organização comum dos mercados agrícolas apoia a Comissão na aplicação da legislação.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento está em vigor desde 1 de janeiro de 2014.

CONTEXTO

A organização comum dos mercados consiste num conjunto de regras que regula o mercado dos produtos agrícolas na UE. Visa fornecer uma rede de segurança aos agricultores através da atribuição de um apoio específico ao setor.

PRINCIPAIS TERMOS

Limiares de referência: preços legalmente fixados que servem de base de comparação com os preços efetivamente praticados no mercado, permitindo assim determinar a eventual necessidade de acionar uma ajuda da UE.
Preço de intervenção: o preço fixo e determinado pela UE para comprar os produtos aos agricultores independentemente do preço de mercado.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (JO L 346 de 20.12.2013, p. 12-19)

As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) n.o 1370/2013 foram integradas no documento original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1216/2009 e (CE) n.o 614/2009 do Conselho (JO L 150 de 20.5.2014, p. 1-58)

Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854)

Consulte a versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 21.03.2019

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