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Normas internacionais de contabilidade adotadas na União Europeia

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Normas internacionais de contabilidade adotadas na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1126/2008, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • O regulamento descreve as normas internacionais de contabilidade (IAS) adotadas pela União Europeia (UE). Ao abrigo de um regulamento paralelo [Regulamento (CE) n.o 1606/2002Normas internacionais de contabilidade], todas as sociedades cotadas* da UE, incluindo bancos e empresas de seguros, devem elaborar as suas contas consolidadas de acordo com estes requisitos.
  • Substitui e revoga o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que já havia adotado certas normas internacionais de contabilidade.

PONTOS-CHAVE

O regulamento e as suas sucessivas alterações incluem:

  • 27 IAS, que vão da apresentação de demonstrações financeiras aos custos de empréstimos obtidos e aos ativos intangíveis;
  • 16 normas internacionais de relato financeiro sobre questões como as concentrações de atividades empresariais e os contratos de seguros;
  • 19 interpretações do Comité de Interpretação das Normas Internacionais de Relato Financeiro abrangendo, por exemplo, os direitos a interesses resultantes de fundos de desmantelamento, restauro e reabilitação ambiental;
  • 8 interpretações desenvolvidas pelo Comité Permanente de Interpretações, incluindo a introdução do euro e os apoios governamentais.

A Comissão Europeia:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 2 de dezembro de 2008.

CONTEXTO

  • As sociedades cotadas devem preparar as suas demonstrações financeiras consolidadas em conformidade com um conjunto único de normas internacionais de relato financeiro.
  • As normas visam assegurar a transparência e a comparabilidade das contas das sociedades. Estas informações contribuem para o bom funcionamento do mercado de capitais da UE, com base numa boa relação custo-eficácia.
  • Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Sociedades cotadas: sociedades cujos valores mobiliários são negociados num mercado regulado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1126/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão, de 29 de setembro de 2003, que adota certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 261 de 13.10.2003, p. 1-420).

Ver versão consolidada.

última atualização 02.05.2019

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