Regras específicas no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 889/2008 que estabelece regras específicas no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
Trata-se de um ato de execução que estabelece regras específicas aplicáveis à produção biológica, à rotulagem e ao controlo.
PONTOS-CHAVE
Âmbito
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O regulamento é aplicável aos seguintes produtos (referidos no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos — ver síntese) da agricultura, incluindo a aquicultura:
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produtos agrícolas vivos ou não transformados;
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produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios;
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alimentos para animais;
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material de propagação* vegetativa e sementes;
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leveduras utilizadas como géneros alimentícios ou alimentos para animais.
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Relativamente à produção animal, é aplicável apenas a bovinos, incluindo bubalus e bison, equídeos, suínos, ovinos, caprinos, aves de capoeira [espécies referidas no anexo III do Regulamento (CE) n.o 889/2008] e abelhas.
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Relativamente à aquicultura, é aplicável apenas a espécies de peixes, crustáceos, equinodermes e moluscos referidos no anexo IIIa [da versão consolidada do Regulamento (CE) n.o 889/2008].
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Os produtos da caça e da pesca não são considerados produtos biológicos.
Produção, transformação, acondicionamento, transporte e armazenagem de produtos biológicos
As regras, que também cobrem a prevenção das doenças e os tratamentos veterinários, regem os seguintes domínios.
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Produção vegetal
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gestão e fertilização do solo;
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gestão das pragas, doenças e infestantes;
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aplicação de disposições específicas aos cogumelos;
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proibição da produção hidropónica.
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Produção de algas
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adequação do meio aquático e plano de gestão sustentável;
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colheita sustentável de algas marinhas selvagens;
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cultura de algas marinhas;
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medidas de tratamento antivegetativo e limpeza dos equipamentos e instalações de produção.
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Produção animal
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origem dos animais de criação biológica e não biológica;
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alojamento dos animais e práticas de criação, incluindo condições específicas aplicáveis aos mamíferos, aves de capoeira e apicultura;
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acesso a áreas ao ar livre;
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encabeçamento;
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proibição da produção animal sem terra;
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produção animal biológica e não biológica simultânea;
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maneio dos animais, evitando a crueldade e o sofrimento.
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Alimentos para animais
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alimentos da própria exploração ou de outras fontes;
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alimentos correspondentes às necessidades nutricionais dos animais;
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alimentos em conversão (ou seja, durante o período de conversão das parcelas de terrenos do estado não biológico para biológico);
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utilização de certos produtos e substâncias nos alimentos para animais.
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Produção aquícola de animais
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adequação do meio aquático e plano de gestão sustentável;
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produção simultânea biológica e não biológica de animais de aquicultura;
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origem dos animais de aquicultura de produção biológica;
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origem e gestão dos animais de aquicultura de produção não biológica;
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práticas de produção aquícola;
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regras específicas aplicáveis aos sistemas aquáticos de produção;
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gestão dos animais de aquicultura;
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proibição da utilização de hormonas na criação.
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Alimentos para peixes, crustáceos e equinodermes
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regras gerais em matéria de saúde animal, qualidade dos produtos e impacto ambiental reduzido;
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regras específicas em matéria de alimentos para animais carnívoros de aquicultura, juvenis biológicos e moluscos (incluindo ostras).
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Produtos conservados e transformados
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regras aplicáveis à conservação de produtos e para a produção de alimentos para animais e de géneros alimentícios transformados;
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utilização de determinados produtos e substâncias na transformação dos géneros alimentícios;
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utilização de determinados ingredientes de origem agrícola não biológicos na transformação dos géneros alimentícios;
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regras específicas para algas marinhas e enologia.
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Acondicionamento, transporte e armazenagem dos produtos.
São aplicáveis regras adicionais relativas a:
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produtos de parcelas de terreno sujeitos a conversão do estado não biológico para o estado biológico;
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condicionantes climáticas, geográficas ou estruturais, incluindo regras sobre o amarramento dos animais, produção paralela e apicultura;
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indisponibilidade de fatores de produção biológicos;
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a utilização de determinados produtos e substâncias na transformação;
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catástrofes;
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a base de dados das sementes;
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rotulagem, incluindo o logótipo UE de produção biológica, as marcas registadas e os requisitos específicos aplicáveis aos alimentos para animais;
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infrações e intercâmbio de informações;
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supervisão pelas autoridades competentes;
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dados biológicos no plano nacional de controlo plurianual e no relatório anual.
Controlos
As regras relativas aos controlos estabelecem requisitos especificamente aplicáveis aos produtos vegetais, algas marinhas, animais e produtos de origem animal, apicultura e aquicultura, e incluem:
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as responsabilidades do operador;
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as inspeções anuais pelas autoridades de controlo;
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documentação e contabilidade;
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o acesso às instalações;
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as importações de produtos biológicos de países não pertencentes à UE;
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as unidades que subcontratam a terceiros;
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as unidades de preparação de alimentos para animais.
Transmissão de informações
Os países da UE fornecem todos os anos à Comissão Europeia informações estatísticas sobre produção biológica antes de 1 de julho.
Revogações
O regulamento revoga os Regulamentos (CEE) n.o 207/93, (CE) n.o 223/2003 e (CE) n.o 1452/2003.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2009.
CONTEXTO
Ver também:
PRINCIPAIS TERMOS
Material de propagação: partes de plantas e todo o material vegetativo, incluindo raízes destinados a cultivo, reprodução e produção de vegetais. Entre os exemplos, incluem-se os bolbos, os rizomas, etc.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 889/2008, de 5 de setembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo (JO L 250 de 18.9.2008, p. 1-84).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 889/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTO RELACIONADO
Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (JO L 189 de 20.7.2007, p. 1-23).
Ver versão consolidada.
última atualização 17.06.2020