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European Solidarity Corps
Corpo Europeu de Solidariedade
Corpo Europeu de Solidariedade
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Corpo Europeu de Solidariedade
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2018/1475 — Regras relativas ao Corpo Europeu de Solidariedade
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
Este regulamento cria o Corpo Europeu de Solidariedade com objetivo de promover a solidariedade na sociedade europeia, envolvendo jovens e organizações em atividades acessíveis e de elevada qualidade.
O Corpo Europeu de Solidariedade oferece aos jovens a oportunidade de ajudarem a resolver situações difíceis em toda a Europa e de demonstrarem todo o seu empenho às comunidades, ao mesmo tempo que adquirem experiências, aptidões e competências úteis para o seu desenvolvimento pessoal, educativo, social, cívico e profissional.
PONTOS-CHAVE
O Corpo Europeu de Solidariedade:
A participação está aberta a:
Nos termos do regulamento, a Comissão Europeia deve:
Os países participantes devem nomear uma agência nacional para gerir as atividades do Corpo Europeu de Solidariedade.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento está em vigor desde 5 de outubro de 2018.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
** Esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento do Estado da Palestina e não prejudica as posições de cada país da UE quanto a esta questão.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2018/1475 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de outubro de 2018 que estabelece o regime jurídico do Corpo Europeu de Solidariedade e que altera o Regulamento (UE) n.o 1288/2013, o Regulamento (UE) n.o 1293/2013 e a Decisão n.o 1313/2013/UE (JO L 250 de 4.10.2018, p. 1-20)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013 que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 50-73)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 1288/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) n. 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 614/2007 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 185-208).
Consulte a versão consolidada.
Decisão n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 347, 20.12.2013, p. 924-947)
Consulte a versão consolidada.
última atualização 11.01.2019