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EU–Switzerland mutual recognition agreement (MRA)
Acordo de reconhecimento mútuo (ARM) entre a União Europeia e a Suíça
Acordo de reconhecimento mútuo (ARM) entre a União Europeia e a Suíça
Decisão 2002/309/CE, Euratom, relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça
O acordo de reconhecimento mútuo (ARM)* visa promover o comércio de bens entre a Comunidade Europeia (agora a UE) e a Suíça através da remoção dos obstáculos técnicos. Nos termos do acordo bilateral aprovado pelos países da União Europeia (UE) em 21 de junho de 1999, a UE e a Suíça aceitam os resultados das avaliações* efetuadas a produtos industriais específicos por cada uma das partes. É um acordo abrangente baseado na equivalência entre a legislação suíça e a da UE. Abrange o reconhecimento das avaliações de conformidade independentemente da origem dos produtos, com exceção do Capítulo 15 relativo à inspeção BPF dos medicamentos e à certificação dos lotes. Este tipo de ARM é normalmente designado de «ARM reforçado». No entanto, o caso da Suíça é único.
A decisão adota o acordo de reconhecimento mútuo como parte de um pacote de sete acordos celebrados com a Suíça.
O acordo abrange os seguintes setores de produtos:
Principais caraterísticas do acordo:
Este acordo entrou em vigor após a ratificação dos seguintes sete acordos celebrados entre a UE e a Suíça:
O acordo entrou em vigor em 1 de junho de 2002.
Na sua resolução de 21 de dezembro de 1989, os países da UE definiram os princípios dos ARM. Em 21 de setembro de 1992, autorizaram a Comissão Europeia a negociar os acordos de reconhecimento mútuo, em nome da UE, com determinados países não pertencentes à UE.
Para mais informações, consulte:
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade — Ata final — Declarações comuns — Informação sobre a entrada em vigor dos sete acordos com a Confederação Suíça nos setores da livre circulação de pessoas, dos transportes aéreos e terrestres, dos contratos públicos, da cooperação científica e tecnológica, do reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e no setor do comércio de produtos agrícolas (JO L 114, 30.4.2002, p. 369-429)
As sucessivas alterações do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (JO L 114, 30.4.2002, p. 1-5)
Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro sobre a livre circulação de pessoas — Ata final — Declarações comuns — Informação sobre a entrada em vigor dos sete acordos com a Confederação Suíça nos setores da livre circulação de pessoas, dos transportes aéreos e terrestres, dos contratos públicos, da cooperação científica e tecnológica, do reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e no setor do comércio de produtos agrícolas (JO L 353, 31.12.2009, p. 71-90)
Ver versão consolidada.
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos — Ata final — Declarações comuns — Informação sobre a entrada em vigor dos sete acordos com a Confederação Suíça nos setores da livre circulação de pessoas, dos transportes aéreos e terrestres, dos contratos públicos, da cooperação científica e tecnológica, do reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e no setor do comércio de produtos agrícolas (JO L 114, 30.4.2002, p. 73-90)
Ver versão consolidada.
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e de mercadorias — Ata final — Declarações comuns — Informação sobre a entrada em vigor dos sete acordos com a Confederação Suíça nos setores da livre circulação de pessoas, dos transportes aéreos e terrestres, dos contratos públicos, da cooperação científica e tecnológica, do reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e no setor do comércio de produtos agrícolas (JO L 114, 30.4.2002, p. 91-131)
Ver versão consolidada.
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas — Ata final — Declarações comuns — Informação sobre a entrada em vigor dos sete acordos com a Confederação Suíça nos setores da livre circulação de pessoas, dos transportes aéreos e terrestres, dos contratos públicos, da cooperação científica e tecnológica, do reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e no setor do comércio de produtos agrícolas (JO L 114, 30.4.2002, p. 132-368)
Ver versão consolidada.
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade — Ata final — Declarações comuns — Informação sobre a entrada em vigor dos sete acordos com a Confederação Suíça nos setores da livre circulação de pessoas, dos transportes aéreos e terrestres, dos contratos públicos, da cooperação científica e tecnológica, do reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e no setor do comércio de produtos agrícolas (JO L 114, 30.4.2002, p. 369-429)
Ver versão consolidada.
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre certos aspetos relativos aos contratos públicos — Ata final — Declarações comuns — Informação sobre a entrada em vigor dos sete acordos com a Confederação Suíça nos setores da livre circulação de pessoas, dos transportes aéreos e terrestres, dos contratos públicos, da cooperação científica e tecnológica, do reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e no setor do comércio de produtos agrícolas (JO L 114, 30.4.2002, p. 430-467)
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Negociações multilaterais do «Uruguay Round» (1986-1994) — Anexo 1 — Anexo 1A — Acordo sobre os obstáculos técnicos ao comércio (OMC-GATT 1994) (JO L 336 de 23.12.1994, p. 86-99)
Acordo sobre o Espaço Económico Europeu — Ata final — Declarações comuns — Declarações dos governos dos Estados-Membros das Comunidades Europeias e dos Estados da EFTA — Acordos diversos — Ata Acordada — Declaração de uma ou de várias das partes contratantes relativas ao acordo sobre o Espaço Económico Europeu (JO L 1 de 3.1.1994, p. 3-522)
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Resolução do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativa a uma abordagem global em matéria de avaliação de conformidade (JO C 10 de 16.1.1990, p. 1-2)
Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça — Protocolo n.o 1 relativo ao regime aplicável a certos produtos — Protocolo n.o 2 relativo aos produtos sujeitos a um regime especial para ter em consideração as diferenças de custo dos produtos agrícolas incorporados — Protocolo n.o 3 relativo à definição de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa — Protocolo n.o 4 relativo a certas disposições especiais respeitantes à Irlanda — Protocolo n.o 5 relativo ao regime aplicável pela Suíça à importação de certos produtos sujeitos ao regime respeitante à constituição de reservas obrigatórios — Ata final — Declarações comuns — Declarações unilaterais — (JO L 300, 31.12.1972, p. 189-280)
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última atualização 24.07.2018