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Flat rates applicable to revenue-generating research, development and innovation operations financed by the structural funds
Percentagens forfetárias aplicáveis às receitas geradas pelas operações de investigação, desenvolvimento e inovação financiadas por fundos estruturais
Percentagens forfetárias aplicáveis às receitas geradas pelas operações de investigação, desenvolvimento e inovação financiadas por fundos estruturais
Percentagens forfetárias aplicáveis às receitas geradas pelas operações de investigação, desenvolvimento e inovação financiadas por fundos estruturais
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento estabelece as percentagens forfetárias aplicáveis às operações financiadas no setor da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI). Visa permitir que o potencial de receitas líquidas* dessas operações seja determinado antecipadamente e fixar a despesa elegível de operações em linha com as regras comuns para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 1303/2013.
PONTOS-CHAVE
Operações de investigação, desenvolvimento e inovação
As operações no setor da investigação, desenvolvimento e inovação incluem:
O Horizonte 2020, o programa de investigação inovação da UE, disponibiliza quase 80 mil milhões de EUR de financiamento durante 7 anos (2014 - 2020) — além do investimento privado.
Artigo 61.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013
O artigo 61.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 estabelece que o potencial de receitas líquidas de uma operação cofinanciada pelos FEEI seja determinado antecipadamente por um dos seguintes métodos escolhidos pela autoridade de gestão para um setor, subsetor ou tipo de operação:
Percentagem forfetária da receita líquida
O presente regulamento delegado estabelece uma percentagem forfetária da receita líquida de 20 % para as operações no setor da IDI.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento está em vigor desde 25 de outubro de 2015.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento delegado (EU) n.o 2015/1516 da Comissão, de 10 de junho de 2015 que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, percentagens forfetárias aplicáveis às operações financiadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no setor da IDI (JO L 239, de 15.9.2015, p. 65-66)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469)
As sucessivas alterações ao Regulamento foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 01.02.2019