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O Centro Comum de Investigação (CCI) da Comissão Europeia

O Centro Comum de Investigação (CCI) da Comissão Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 8.o do Tratado Euratom

QUAL É O OBJETIVO DESTE ARTIGO DO TRATADO?

O Centro Comum de Investigação (CCI), criado ao abrigo do artigo 8.o do Tratado Euratom, é o serviço da Comissão Europeia para a ciência e o conhecimento, que presta aconselhamento científico independente e apoia a política da União Europeia (UE).

Embora tenha sido inicialmente estabelecido com o objetivo de realizar trabalhos de investigação no domínio nuclear, foram-lhe confiadas outras atividades ao longo dos anos.

PONTOS-CHAVE

Uma decisão do Conselho de 1989 e as conclusões do Conselho de 1994 complementam o artigo 8.o, clarificando o papel do CCI no domínio não nuclear. As conclusões reforçam, em particular, a transição do CCI para atividades não nucleares, promovendo a avaliação por comparação com organizações científicas de craveira mundial e a respetiva abordagem concorrencial.

O trabalho científico do CCI apoia um conjunto de políticas da UE através de dados científicos independentes. Tais políticas dizem respeito a aspetos como:

Gestão do conhecimento

Enquanto serviço da Comissão para a ciência e o conhecimento, o CCI desempenha um papel central na criação, gestão e compreensão do conhecimento científico coletivo para melhorar as políticas da UE.

Papel do CCI

O trabalho do CCI contribui para a orientação estratégica e a execução dos programas de investigação e inovação (Horizonte Europa e Programa Euratom de Investigação e Formação) através das suas ações diretas.

Orçamento

O CCI é financiado pelos programas-quadro de investigação (atividades nucleares e não nucleares). Além disso, gera uma parte do seu orçamento através de atividades a título oneroso, conforme estabelecido na Decisão 89/340/CEE relativa a trabalhos por conta de terceiros relevantes para a Comunidade Económica Europeia, e pelo artigo 24.o do Regulamento Financeiro (ver síntese).

Reorganização

O CCI está organizado como uma Direcção-Geral da Comissão. Nos termos da reorganização introduzida pela Decisão 96/282/Euratom, o seu diretor-geral é assistido por um conselho de administração designado pelos Estados-Membros da UE e nomeado pela Comissão. O conselho assiste o diretor-geral na preparação dos programas de trabalho plurianuais e da planificação do trabalho.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA – Euratom), Título II — Disposições que favorecem o progresso no domínio da energia nuclear — Capítulo 1: O desenvolvimento da investigação — Artigo 8.o.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 96/282/Euratom da Comissão, de 10 de abril de 1996, relativa à reorganização do Centro Comum de Investigação (JO L 107 de 30.4.1996, p. 12-15).

Conclusões do Conselho, de 26 de abril de 1994, relativas ao papel do Centro Comum de Investigação (CCI) (JO C 126 de 7.5.1994, p. 1-4).

Resolução do Conselho, de 29 de abril de 1992, relativa às atividades a desenvolver pelo Centro Comum de Investigação (CCI) (JO C 118 de 9.5.1992, p. 8-10).

Decisão 89/340/CEE do Conselho, de 3 de maio de 1989, relativa a trabalhos por conta de terceiros relevantes para a Comunidade Económica Europeia executados pelo Centro Comum de Investigação (JO L 142 de 25.5.1989, p. 10).

última atualização 28.10.2021

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