EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

O orçamento de longo prazo da UE — Concretização eficaz das prioridades pós-2020

O orçamento de longo prazo da UE — Concretização eficaz das prioridades pós-2020

 

SÍNTESE DE:

Artigo 312.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Comunicação [COM(2018) 98 final] relativa ao novo quadro financeiro plurianual da UE (QFP)

QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO 312.O DO TFUE E DA COMUNICAÇÃO?

O artigo 312.o do TFUE prevê que o quadro financeiro plurianual (QFP) se destina a garantir que as despesas da União Europeia (UE) sigam uma evolução ordenada dentro dos limites dos seus recursos próprios. Determina igualmente o processo através do qual se estabelece o QFP.

A referida comunicação da Comissão Europeia, apresentada previamente numa reunião informal de líderes da UE em fevereiro de 2018, define várias opções para um novo orçamento de longo prazo concebido para concretizar eficazmente as prioridades pós-2020 da UE e refere as consequências financeiras dessas opções.

PONTOS-CHAVE

O orçamento da UE é muito diferente dos orçamentos nacionais dos países da UE — é primordialmente um orçamento de investimento com um horizonte de planeamento a longo prazo e deve ser sempre equilibrado.

As propostas da Comissão relativas ao QFP, que devem ser apresentadas até maio de 2018, são moldadas pelo princípio do valor acrescentado europeu, ou seja, o valor resultante das despesas da UE que é adicional ao valor que teria sido criado pelos países da UE caso tivessem atuado isoladamente.

A comunicação refere que a reunião informal de líderes é tanto oportuna como essencial. A primeira etapa serve para definir o que a Europa quer fazer em conjunto e chegar a acordo sobre as prioridades. A etapa seguinte consiste em dar à União os meios financeiros adequados para concretizar essas prioridades.

A comunicação enuncia uma série de escolhas políticas e procura quantificar o impacto financeiro das mesmas.

Dois exemplos:

  • Se os países da UE se comprometessem a concretizar a promessa que muitas vezes fizeram de melhorar a proteção das fronteiras externas da UE, essa promessa custaria entre 20 e 25 mil milhões de euros num período de sete anos e custaria 150 mil milhões de euros no caso de um sistema global de gestão das fronteiras da UE.
  • Olhando para o apoio destinado à mobilidade dos jovens, continua a existir um forte apoio à necessidade de aumentar a mobilidade e os intercâmbios, nomeadamente através de um programa Erasmus+ substancialmente alargado. Dependendo do nível de ambição, é possível traçar vários cenários. Duplicar o número de jovens na UE que participam no programa Erasmus+ exigiria um investimento de 30 mil milhões de euros num período de sete anos. Proporcionar uma oportunidade Erasmus+ a um em cada três jovens exigiria um orçamento para o período 2021-2027 na ordem dos 90 mil milhões de euros.

A comunicação também aborda as seguintes questões:

  • obter mais resultados com menos recursos utilizando instrumentos financeiros mais eficientes e a importância das garantias;
  • aumentar a flexibilidade para adaptar o orçamento de longo prazo a novas necessidades e reagir rapidamente em caso de acontecimentos imprevistos, por exemplo, tirando o máximo partido dos fundos anulados* e a possibilidade de criação de uma reserva;
  • modernizar o orçamento da UE, nomeadamente tornando mais forte a ligação entre os objetivos do orçamento da UE e a forma como este é financiado, recorrendo a possíveis novos recursos próprios;
  • as possibilidades de reforçar a relação — frequentemente designada «condicionalidade» — entre o financiamento da UE e o respeito pelos valores fundamentais da UE.

A comunicação relembra que as decisões finais relativas ao QFP cabem ao Conselho Europeu, sob reserva do acordo do Parlamento Europeu.

A comunicação salienta também a importância de um calendário adequado: chegar a acordo sobre o próximo QFP em 2019 enviaria um sinal de que uma Europa a 27 forte e unida é capaz de alcançar bons resultados e garantiria a previsibilidade e a continuidade do financiamento, para proveito de todos.

CONTEXTO

A comunicação da Comissão aparece no seguimento:

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Fundos anulados: no orçamento da UE, as dotações de autorização cobrem o custo total das obrigações legais que podem ser assumidas em determinado exercício pelas autoridades responsáveis pelo orçamento (o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia). Estas obrigações legais podem ser contratos, acordos de subvenção e decisões. A Comissão tem poder para anular qualquer parte do montante num programa operacional que não tenha sido utilizada para pagamento do pré-financiamento inicial e anual e pagamentos intercalares até 31 de dezembro do terceiro exercício orçamental após o ano da autorização orçamental.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI: Disposições institucionais e financeiras — Título II: Disposições financeiras — Capítulo 2: O quadro financeiro plurianual — Artigo 312.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 182-183)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho — Um quadro financeiro plurianual novo e moderno para a concretização eficaz das prioridades pós-2020 da União Europeia — Contributo da Comissão Europeia para a reunião informal de líderes de 23 de fevereiro de 2018 [COM(2018) 98 final de 14 de fevereiro de 2018]

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE [COM(2017) 358 final de 28 de junho de 2017]

Livro branco sobre o futuro da Europa ― Reflexões e cenários para a UE-27 em 2025 [(COM(2017) 2025 final de 1 de março de 2017].

última atualização 09.04.2018

Top