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Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2015/2219 sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Objetivo

O regulamento cria a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), cujo objetivo é a formação de agentes das autoridades com funções policiais (pessoal dos serviços de polícia, aduaneiros e de outros serviços competentes) responsáveis pelos seguintes domínios:

  • a prevenção e luta contra a criminalidade grave, o terrorismo e formas de criminalidade que afetem interesses comuns abrangidos por uma política da União (por exemplo, utilização fraudulenta de fundos da União Europeia (UE));
  • a gestão de crises civis e ordem pública, em particular, o policiamento de grandes eventos.

Substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho, que criou originalmente a Academia Europeia de Polícia (CEPOL).

PONTOS-CHAVE

Objetivos

Com particular destaque para o respeito comum pelos, e a compreensão dos, direitos humanos e das liberdades fundamentais no contexto da aplicação da lei, o principal objetivo da CEPOL é apoiar, desenvolver, realizar e coordenar a formação de agentes das autoridades com funções policiais. Em particular, a agência:

  • apoia os países da UE na oferta de formação com vista a aumentar a sensibilização e os conhecimentos sobre:
    • a aplicação e utilização dos instrumentos internacionais e da UE em matéria de cooperação policial,
    • o funcionamento e o papel dos organismos da UE, como o Serviço Europeu de Polícia (Europol) e a Eurojust,
    • os aspetos policiais e judiciais da cooperação policial e os conhecimentos práticos sobre o acesso a canais de intercâmbio de informações;
  • apoia os países da UE, a pedido destes, no desenvolvimento da cooperação regional e bilateral através da formação policial entre países da UE e entre países da UE, organismos da União e países terceiros;
  • possui uma rede de institutos nacionais de formação de agentes das autoridades com funções policiais para dar apoio e estabelecer a ligação com a unidade nacional em cada um dos países da UE;
  • desenvolve, realiza e coordena a formação em domínios criminais ou policiais específicos;
  • oferece formação e contribui para a melhoria e o intercâmbio de melhores práticas em matéria de aprendizagem.

Atribuições

As principais atribuições da CEPOL são as seguintes:

  • preparar as análises das necessidades de formação e os programas de formação plurianuais;
  • apoiar, desenvolver, realizar e coordenar atividades de formação e material didático, que incluem:
    • programas de intercâmbio e destacamento temporário e visitas de estudo no âmbito da formação policial,
    • cursos, seminários, conferências e atividades de aprendizagem eletrónica e outras atividades inovadoras e avançadas de formação,
    • programas comuns de formação policial em temas específicos de dimensão da União,
    • módulos de formação, divididos de acordo com fases ou níveis progressivos de complexidade das competências necessárias a um grupo-alvo específico, e direcionados para uma região geográfica específica, um domínio temático específico da atividade criminosa ou um conjunto específico de competências profissionais;
  • desenvolver, realizar e coordenar a formação que visa apoiar os países e organismos da União na formação de agentes das autoridades com funções policiais para participação em missões da União e realização de atividades de reforço das capacidades policiais em países terceiros;
  • promover o reconhecimento mútuo da formação policial nos países da UE;
  • promover o reconhecimento por parte dos países da UE do papel da formação prestada a nível da União, tendo devidamente em conta o princípio da subsidiariedade.

Estrutura e localização

A CEPOL, sediada em Budapeste, é administrada por:

  • um conselho de administração, constituído por um representante de cada um dos países da UE e por um representante da Comissão Europeia;
  • um diretor executivo, nomeado por um período de 4 anos.

Quando apropriado, a CEPOL pode solicitar aconselhamento sobre os aspetos científicos do seu trabalho a um comité científico para a formação independente.

Financiamento

Todos os anos, a CEPOL elabora um orçamento equilibrado em termos de despesas e receitas. O diretor executivo elabora um projeto de mapa previsional de receitas e despesas, incluindo o quadro de pessoal, o qual é analisado pelo conselho de administração.

Programas de trabalho

Até 30 de novembro de cada ano, a CEPOL adota o documento que inclui o seu programa de trabalho plurianual e o seu programa de trabalho para o ano seguinte.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2016, à exceção dos aspetos regidos pelos artigos 37.o (disposições transitórias relativas ao conselho de administração), 38.o (disposições transitórias sobre o diretor executivo e o pessoal) e 39.o (disposições orçamentais transitórias), os quais são aplicáveis a partir de 24 de dezembro de 2015.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho (JO L 319 de 4.12.2015, p. 1-20)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016 que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114)

Decisão do Conselho 2002/187/JAI, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (JO L 63 de 6.3.2002, p. 1-13)

As sucessivas alterações da Decisão 2002/187/JAI foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 12.01.2018

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