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Bilateral investment agreements — EU and non-EU countries
Acordos bilaterais de investimento — países da União Europeia e países não pertencentes à União Europeia
Acordos bilaterais de investimento — países da União Europeia e países não pertencentes à União Europeia
Acordos bilaterais de investimento — países da União Europeia e países não pertencentes à União Europeia
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento visa assegurar uma transição harmoniosa do sistema atual de tratados bilaterais de investimento (TBI) entre os países da UE e os países não pertencentes à UE para um sistema segundo o qual os TBI são negociados pela Comissão Europeia.
Esta transição é necessária na sequência da adoção do Tratado de Lisboa. O artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece o investimento estrangeiro direto como uma competência da UE, enquanto parte da política comercial comum da UE.
PONTOS-CHAVE
O que são os tratados bilaterais de investimento?
Estabelecem os termos e condições para o investimento privado por parte de cidadãos e empresas de um país noutro país.
TBI entre um país da UE e um país não pertencente à UE:
Supervisão
Foram atribuídas à Comissão competências de execução para assegurar que o regulamento é aplicado uniformemente. A Comissão deve ser assistida pelo Comité dos Acordos de Investimento.
Até 10 de janeiro de 2020, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação deste regulamento.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 9 de janeiro de 2013.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 1219/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros (JO L 351 de 20.12.2012, p. 40-46)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 912/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um regime de gestão da responsabilidade financeira relacionada com os órgãos jurisdicionais de resolução de litígios entre os investidores e o Estado, estabelecidos por acordos internacionais em que a União é parte (JO L 257 de 28.8.2014, p. 121-134)
Lista dos acordos bilaterais de investimento referida no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1219/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros (JO C 147 de 11.5.2017, p. 1-105)
Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L55 de 28.2.2011, p. 13-18)
última atualização 14.12.2017