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Acordos bilaterais de investimento — países da União Europeia e países não pertencentes à União Europeia

Acordos bilaterais de investimento — países da União Europeia e países não pertencentes à União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1219/2012 que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os países da União Europeia (UE) e os países não pertencentes à União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa assegurar uma transição harmoniosa do sistema atual de tratados bilaterais de investimento (TBI) entre os países da UE e os países não pertencentes à UE para um sistema segundo o qual os TBI são negociados pela Comissão Europeia.

Esta transição é necessária na sequência da adoção do Tratado de Lisboa. O artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece o investimento estrangeiro direto como uma competência da UE, enquanto parte da política comercial comum da UE.

PONTOS-CHAVE

O que são os tratados bilaterais de investimento?

Estabelecem os termos e condições para o investimento privado por parte de cidadãos e empresas de um país noutro país.

TBI entre um país da UE e um país não pertencente à UE:

  • os TBI assinados antes de 1 de dezembro de 2009 podem, mediante autorização da Comissão, ser:
    • mantidos em vigor ou entrar em vigor de acordo com as condições do regulamento, até que entre em vigor um TBI entre a UE e um país não pertencente à UE,
    • alterados (incluindo para responder a uma incompatibilidade entre o TBI e a legislação da UE) ou pode ser celebrado um novo acordo sujeito às condições estabelecidas no regulamento;
  • os TBI assinados entre 1 de dezembro de 2009 e 9 de janeiro de 2013 são mantidos em vigor ou entram em vigor se, na perspetiva da Comissão, não colidirem com outra legislação da UE, não forem incompatíveis com os princípios da UE e não forem considerados supérfluos tendo em consideração negociações da Comissão com o país não pertencente à UE em questão;
  • caso sejam cumpridas as condições do regulamento, a Comissão pode autorizar um país da UE a iniciar negociações com um país não pertencente à UE relativamente a um novo TBI ou a assinar e celebrar um novo TBI se o resultado da negociação estiver em conformidade com os requisitos do regulamento.

Supervisão

Foram atribuídas à Comissão competências de execução para assegurar que o regulamento é aplicado uniformemente. A Comissão deve ser assistida pelo Comité dos Acordos de Investimento.

Até 10 de janeiro de 2020, a Comissão deve apresentar um relatório sobre a aplicação deste regulamento.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 9 de janeiro de 2013.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1219/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros (JO L 351 de 20.12.2012, p. 40-46)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 912/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um regime de gestão da responsabilidade financeira relacionada com os órgãos jurisdicionais de resolução de litígios entre os investidores e o Estado, estabelecidos por acordos internacionais em que a União é parte (JO L 257 de 28.8.2014, p. 121-134)

Lista dos acordos bilaterais de investimento referida no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1219/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros (JO C 147 de 11.5.2017, p. 1-105)

Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L55 de 28.2.2011, p. 13-18)

última atualização 14.12.2017

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