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Convention on the Prohibition of the Use, Stockpiling, Production and Transfer of Anti-Personnel Mines and on their Destruction
Convenção de Otava sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição
Convenção de Otava sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição
Ação Comum 2008/487/PESC de apoio à universalização e aplicação da Convenção de Otava
Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal
A ação comum da UE estabelece dois objetivos:
Para alcançar estes objetivos, a ação comum prevê dois tipos de ações:
Planos de ação e participação da UE
A Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal constitui a base jurídica que orienta as ações dos Estados Partes nos esforços envidados no plano internacional para pôr termo ao sofrimento e às perdas humanas causadas pelas minas antipessoal. Foram estabelecidos planos de ação a intervalos regulares para apoiar esta aplicação. A UE adotou decisões para aplicar a convenção e apoiar estas ações:
Plano de ação de Oslo
O Plano de Ação de Oslo estabelece as medidas que os Estados Partes deverão tomar durante o período de 2020-2024.
O plano identifica ações em vários domínios:
A Decisão (PESC) 2021/257 estabelece uma série de objetivos para a aplicação do plano. Estes incluem:
A decisão também estabelece uma série de projetos destinados a ajudar a alcançar estes objetivos e que contam com um orçamento de 2,6 milhões de EUR.
A ação comum é aplicável desde 23 de junho de 2008 e a decisão entrou em vigor em 18 de fevereiro de 2021.
Para mais informações, consultar:
Ação Comum 2008/487/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2008, de apoio à universalização e aplicação da Convenção de Otava de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição, no âmbito da Estratégia Europeia de Segurança (JO L 165 de 26.6.2008, p. 41-44).
Decisão 2012/700/PESC do Conselho, de 13 de novembro de 2012, no quadro da Estratégia Europeia de Segurança, de apoio à aplicação do Plano de Ação de Cartagena para 2010-2014, adotado pelos Estados Partes na Convenção de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sua Destruição (JO L 314 de 14.11.2012, p. 40-46).
Decisão (PESC) 2017/1428 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, de apoio à execução do Plano de Ação de Maputo para a aplicação da Convenção de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição (JO L 204 de 5.8.2017, p. 101-109).
Foram incorporadas alterações sucessivas no texto básico da Decisão (PESC) 2017/1428. Esta versão consolidada serve apenas de valor documental.
Decisão (PESC) 2021/257 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2021, de apoio à execução do Plano de Ação de Oslo para a aplicação da Convenção de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição (JO L 58 de 19.2.2021, p. 41-50).
última atualização 16.05.2022