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Convenção de Minamata sobre o Mercúrio

Convenção de Minamata sobre o Mercúrio

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2017/939 relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão aprova, em nome da União Europeia (UE), a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio — um tratado global que visa proteger a saúde humana e o ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio. A convenção está incluída no anexo da decisão.

PONTOS-CHAVE

A Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, celebrada sobre os auspícios do Programa das Nações Unidas para o Ambiente estabelece um conjunto de regras internacionais para a cooperação e medidas para limitar o uso do mercúrio e dos compostos de mercúrio. Visa ainda controlar e reduzir as emissões antropogénicas (as emissões relacionadas com a ação humana ou que resultam desta ação) de mercúrio e de compostos de mercúrio para a atmosfera, a água e os solos.

A convenção abrange o ciclo de vida completo do mercúrio. Integra artigos que estabelecem:

  • a proibição de novas minas de mercúrio e a desativação faseada das existentes;
  • restrições ao comércio internacional de mercúrio;
  • medidas de controlo das emissões e descargas;
  • medidas de proibição do fabrico, importação ou exportação de uma gama de produtos com mercúrio adicionado;
  • medidas para a eliminação ou redução faseadas do uso do mercúrio nos principais processos de fabrico;
  • medidas para a eliminação faseada do uso de amálgamas dentárias;
  • medidas para reduzir as emissões de mercúrio na mineração e transformação aurífera artesanal e em pequena escala;
  • medidas para garantir a armazenagem provisória ambientalmente correta do mercúrio e dos compostos de mercúrio e a gestão ambientalmente correta do mercúrio residual.

A UE adotou o Regulamento (UE) 2017/852 no sentido de permitir aos países da UE executar a Convenção.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde 11 de maio de 2017.

CONTEXTO

O mercúrio é reconhecido como uma substância que produz efeitos neurológicos, e outros efeitos na saúde humana, adversos significativos, tendo sido expressas preocupações em particular sobre os efeitos adversos em fetos e bebés. O transporte global de mercúrio para o ambiente foi uma das principais razões que levaram à decisão de que era necessário tomar medidas ao nível mundial para fazer face à poluição do mercúrio.

A UE assinou a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio em outubro de 2013 e, deste modo, assumiu o compromisso de garantir a sua ratificação e execução.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão (UE) 2017/939 do Conselho, de 11 de maio de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio (JO L 142 de 2.6.2017, p. 4-39)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão (UE) 2017/938 do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio (JO L 142 de 2.6.2017, p. 2-3)

Regulamento (UE) n.o 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008 (JO L 137 de 24.5.2017, p. 1-21)

última atualização 05.06.2018

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