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Minamata Convention on Mercury
Convenção de Minamata sobre o Mercúrio
Convenção de Minamata sobre o Mercúrio
A decisão aprova, em nome da União Europeia (UE), a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio — um tratado global que visa proteger a saúde humana e o ambiente contra os efeitos adversos do mercúrio. A convenção está incluída no anexo da decisão.
A Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, celebrada sobre os auspícios do Programa das Nações Unidas para o Ambiente estabelece um conjunto de regras internacionais para a cooperação e medidas para limitar o uso do mercúrio e dos compostos de mercúrio. Visa ainda controlar e reduzir as emissões antropogénicas (as emissões relacionadas com a ação humana ou que resultam desta ação) de mercúrio e de compostos de mercúrio para a atmosfera, a água e os solos.
A convenção abrange o ciclo de vida completo do mercúrio. Integra artigos que estabelecem:
A UE adotou o Regulamento (UE) 2017/852 no sentido de permitir aos países da UE executar a Convenção.
A decisão é aplicável desde 11 de maio de 2017.
O mercúrio é reconhecido como uma substância que produz efeitos neurológicos, e outros efeitos na saúde humana, adversos significativos, tendo sido expressas preocupações em particular sobre os efeitos adversos em fetos e bebés. O transporte global de mercúrio para o ambiente foi uma das principais razões que levaram à decisão de que era necessário tomar medidas ao nível mundial para fazer face à poluição do mercúrio.
A UE assinou a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio em outubro de 2013 e, deste modo, assumiu o compromisso de garantir a sua ratificação e execução.
Para mais informações, consulte:
Decisão (UE) 2017/939 do Conselho, de 11 de maio de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio (JO L 142 de 2.6.2017, p. 4-39)
Decisão (UE) 2017/938 do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio (JO L 142 de 2.6.2017, p. 2-3)
Regulamento (UE) n.o 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008 (JO L 137 de 24.5.2017, p. 1-21)
última atualização 05.06.2018