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Science and technology statistics
Estatísticas em matéria de ciência e de tecnologia
Estatísticas em matéria de ciência e de tecnologia
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Estatísticas em matéria de ciência e de tecnologia
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?
A decisão estabelece um sistema de informação estatística para apoiar a gestão das políticas de ciência e tecnologia na União Europeia (UE). Este sistema permitirá avaliar a capacidade das regiões da UE em termos de investigação e desenvolvimento (I&D) e de inovação, tendo em conta o apoio dos fundos estruturais.
PONTOS-CHAVE
A criação de um sistema de informação estatística da UE em matéria de ciência, tecnologia e inovação envolve dois aspetos fundamentais.
A comunicação de estatísticas pelos países da UE a intervalos regulares e com prazos específicos, especialmente dados sobre:
O desenvolvimento de novas variáveis estatísticas a serem produzidas em permanência, que poderão fornecer informações mais pormenorizadas sobre ciência e tecnologia,
nomeadamente para a medição:
Domínios prioritários
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A decisão é aplicável desde 6 de outubro de 2003.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão n.o 1608/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à produção e ao desenvolvimento de estatísticas comunitárias em matéria de ciência e de tecnologia (JO L 230 de 16.9.2003, p. 1-3)
última atualização 08.09.2017