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European Personnel Selection Office (EPSO)
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
SÍNTESE DE
Decisão 2002/620/CE que institui um serviço de seleção do pessoal das instituições da UE
QUAL É O OBJETIVO DESTAS DECISÕES?
PONTOS-CHAVE
Tarefas
Processos de seleção
Serviços complementares
O EPSO pode igualmente fazer o seguinte:
Conselho de Administração
Nomeação do pessoal do EPSO
A Comissão Europeia nomeia o diretor do EPSO após parecer favorável do Conselho de Administração em relação ao candidato. O diretor é responsável pelo bom funcionamento do EPSO e pela nomeação do seu pessoal. O diretor é nomeado por um período de cinco anos renovável uma vez.
Orçamento e contabilidade
O orçamento do EPSO enquadra-se na secção do orçamento da UE relativa à Comissão Europeia. A contabilidade do EPSO deve ser estabelecida em conformidade com as regras e os métodos contabilísticos. O EPSO deve manter uma contabilidade separada das receitas resultantes das prestações fornecidas a título oneroso.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?
As Decisões 2002/620/CE e 2002/621/CE são aplicáveis desde 26 de julho de 2002.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Decisão 2002/620/CE do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do Procurador de Justiça, de 25 de julho de 2002, que institui o Serviço de Seleção do Pessoal das Comunidades Europeias — Declaração da mesa do Parlamento Europeu (JO L 197 de 26.7.2002, p. 53-55)
Consulte a versão consolidada.
Decisão 2002/621/CE dos Secretários-Gerais do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, do Escrivão do Tribunal de Justiça, dos Secretários-Gerais do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões e do representante do Provedor de Justiça, de 25 de julho de 2002, relativa à organização e funcionamento do Serviço de Seleção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 56-59)
As sucessivas alterações da Decisão 2002/621/CE foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 07.11.2017