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European Structural and Investment Funds — working in partnerships
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: trabalho em parceria
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: trabalho em parceria
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: trabalho em parceria
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
O ECCP estabelece orientações sobre a parceria na execução dos FEEI. Os principais elementos do ECCP incluem:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 15 de março de 2014.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Partes interessadas relevantes: autoridades competentes a nível regional, local, urbano e outras autoridades públicas, parceiros económicos e sociais (por exemplo, organizações de empregadores e trabalhadores), câmaras de comércio, sociedade civil (nomeadamente, organizações ambientais, organizações não governamentais e organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, da igualdade de género e da não discriminação).
Acordos de parceria (AP): os países da UE devem elaborar e executar planos estratégicos com prioridades de investimento abrangendo todos os fundos e programas no período de 2014-2020. Os AP são negociados entre a Comissão Europeia e o país da UE em causa, depois de consultarem os representantes locais e regionais, os representantes de grupos de interesse, da sociedade civil, etc.
Programas operacionais (PO): apresentam as prioridades do país e/ou abrangem as prioridades para o país ou regiões da área em causa no período de programação de 2014-2020. Os trabalhadores, empregadores e organismos da sociedade civil podem participar na programação e na gestão dos PO.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento Delegado (UE) n.o 240/2014 da Comissão, de 7 de janeiro de 2014, relativo ao código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (JO L 74 de 14.3.2014, p. 1-7)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 25.10.2016