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Medidas específicas de incentivo à recuperação da Grécia

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Medidas específicas de incentivo à recuperação da Grécia

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2015/1839 — Medidas específicas para a Grécia ao abrigo dos fundos europeus estruturais e de investimento da UE

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece medidas que aumentam o pré-financiamento* inicial e as taxas de cofinanciamento* para determinados programas na Grécia apoiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento — ou seja, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de 2014-2020.

PONTOS-CHAVE

  • Em 2015 e 2016, será paga uma taxa de pré-financiamento adicional (à anterior de 1 %) de 3,5 % do montante total do apoio dos fundos para o período de 2014-2020 aos programas no âmbito do objetivo «Investimento no crescimento e no emprego», financiados pelo FEDER, FSE e FC, bem como aos programas financiados pelo FEAMP.
  • As taxas de cofinanciamento para os programas do período de 2007-2013 na Grécia a título do objetivo «Convergência» [para as regiões cujo produto interno bruto per capita é inferior a 75 % da média da União Europeia (UE)] e do objetivo «Competitividade regional e do emprego» na Grécia são aumentadas para 100 %.
  • O limite máximo para os pagamentos destinados a estes programas antes do final do período de programação é também aumentado para 100 %.
  • A Grécia estabelecerá um mecanismo de reporte para assegurar que os recursos financeiros sejam efetivamente utilizados.

CONTEXTO

A crise financeira levou a taxas de crescimento persistentemente negativas na Grécia, bem como a graves problemas de liquidez e falta de fundos públicos disponíveis para os investimentos necessários para promover o crescimento e a criação de empregos. O regulamento introduz medidas específicas para garantir que o financiamento europeu seja efetivamente utilizado para investimentos no terreno e chegue aos beneficiários o mais rapidamente possível.

PRINCIPAIS TERMOS

* Pré-financiamento é um pagamento destinado a fornecer liquidez às autoridades do programa para que possam iniciar a implementação do programa.

* Cofinanciamento é o requisito que o financiamento da UE seja equiparado com financiamento aos níveis nacional e/ou regional, de modo a aumentar o efeito de alavancagem e a propriedade dos investimentos.

ATO

Regulamento (UE) n.o 2015/1839 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de outubro de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que respeita a medidas específicas para a Grécia (JO L 270 de 15.10.2015, p. 1-3)

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469)

última atualização 08.03.2016

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