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Fees for card-based payments
Taxas aplicáveis às operações de pagamento baseadas em cartões
Taxas aplicáveis às operações de pagamento baseadas em cartões
Taxas aplicáveis às operações de pagamento baseadas em cartões
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
O presente regulamento taxas de intercâmbio. Aumenta a transparência das taxas, permitindo que os comerciantes tenham conhecimento do nível de taxas a pagar quando aceitam cartões. Além disso, aumenta a concorrência, proporcionando aos consumidores mais e melhores escolhas entre diferentes tipos de cartões de pagamento e prestadores de serviços.
PONTOS-CHAVE
Em concreto, o regulamento:
O regulamento faz parte de um pacote que inclui também a Diretiva «Serviços de pagamento» revista (DSP2), relativamente à qual foi alcançado um acordo político em maio de 2015. O pacote visa promover o mercado único digital, tornando os pagamentos mais seguros e mais baratos, e abre caminho às tecnologias de pagamento inovadoras.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável a partir de 8 de junho de 2015.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões (JO L 123 de 19.5.2015, p. 1-15)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento delegado (UE) 2018/72 da Comissão, de 4 de outubro de 2017, que complementa o Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que estabelecem os requisitos a cumprir pelos sistemas de pagamento com cartões e as entidades de processamento, a fim de assegurar a aplicação dos requisitos de independência em termos de contabilidade, de organização e de processo decisório (JO L 13 de 18.1.2018, p 1-7).
Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35-127)
última atualização 30.08.2018