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Taxas aplicáveis às operações de pagamento baseadas em cartões

Taxas aplicáveis às operações de pagamento baseadas em cartões

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2015/751 relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O presente regulamento taxas de intercâmbio. Aumenta a transparência das taxas, permitindo que os comerciantes tenham conhecimento do nível de taxas a pagar quando aceitam cartões. Além disso, aumenta a concorrência, proporcionando aos consumidores mais e melhores escolhas entre diferentes tipos de cartões de pagamento e prestadores de serviços.

PONTOS-CHAVE

Em concreto, o regulamento:

  • aplica um limite máximo à taxa de intercâmbio de 0,2% do valor da transação para os cartões de débito dos consumidores e de 0,3% para os cartões de crédito dos consumidores;
  • no que diz respeito aos cartões de crédito dos consumidores, prevê a possibilidade de os países da UE definirem um limite máximo percentual inferior a 0,3%;
  • no que diz respeito às operações com cartões de débito dos consumidores, prevê a possibilidade de os países da UE aplicarem taxas de intercâmbio por operação não superiores a 0,05 euros, em combinação com o limite máximo de 0,2%;
  • prevê um número limitado de isenções, nomeadamente no caso dos cartões de empresa utilizados apenas para despesas profissionais debitadas diretamente na conta da empresa;
  • aumenta a transparência relativamente ao nível das taxas pagas pelos comerciantes, permitindo-lhes assim selecionar mais facilmente os cartões de pagamento que irão aceitar.

O regulamento faz parte de um pacote que inclui também a Diretiva «Serviços de pagamento» revista (DSP2), relativamente à qual foi alcançado um acordo político em maio de 2015. O pacote visa promover o mercado único digital, tornando os pagamentos mais seguros e mais baratos, e abre caminho às tecnologias de pagamento inovadoras.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 8 de junho de 2015.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões (JO L 123 de 19.5.2015, p. 1-15)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento delegado (UE) 2018/72 da Comissão, de 4 de outubro de 2017, que complementa o Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que estabelecem os requisitos a cumprir pelos sistemas de pagamento com cartões e as entidades de processamento, a fim de assegurar a aplicação dos requisitos de independência em termos de contabilidade, de organização e de processo decisório (JO L 13 de 18.1.2018, p 1-7).

Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35-127)

última atualização 30.08.2018

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