EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Segurança dos equipamentos sob pressão e respetivos materiais

Segurança dos equipamentos sob pressão e respetivos materiais

ATO

Diretiva 2014/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado.

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta legislação da União Europeia estabelece requisitos essenciais de segurança para equipamentos sob pressão e conjuntos (tais como caldeiras, panelas de pressão, extintores, permutadores de calor e geradores de vapor). Para que possam ser vendidos na União, os equipamentos estacionários sob pressão devem cumprir prescrições rigorosas.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A diretiva aplica-se ao projeto, fabrico e avaliação de conformidade dos equipamentos sob pressão sujeitos a uma pressão máxima admissível PS superior a 0,5 bar. Abrange os equipamentos sob pressão e os conjuntos que são novos no mercado da União Europeia (UE), quer sejam produzidos na UE ou num país terceiro. Inclui também os artigos em segunda mão importados.

Amplo conjunto de aplicações

Os equipamentos sob pressão são amplamente utilizados nas indústrias:

  • petrolífera;
  • química;
  • dos plásticos;
  • alimentar;
  • vidreira;
  • do papel;
  • da produção, armazenamento e distribuição de energia.

Os equipamentos estacionários sob pressão podem ser intrinsecamente perigosos se não obedecerem a normas rigorosas cujo cumprimento possa ser garantido de forma eficaz.

Responsabilidade pelo cumprimento

Os fabricantes e os respetivos representantes, importadores e distribuidores são responsáveis pela conformidade dos seus produtos com esta legislação. O objetivo é garantir a saúde e a segurança dos utilizadores, a segurança dos animais domésticos e dos bens, bem como assegurar uma concorrência leal na UE.

Informações relativas ao fabricante/importador

As informações de contacto do fabricante (nome, nome comercial registado/marca registada e endereço postal de contacto) devem ser indicadas no equipamento ou, quando tal não for possível, na embalagem ou nos documentos de acompanhamento. Tais informações devem ser veiculadas numa língua que possa ser facilmente compreendida pelos consumidores e pelas autoridades de fiscalização do mercado (autoridades públicas responsáveis por garantir que os produtos estão em conformidade com a legislação e são seguros). Os importadores devem fornecer as respetivas informações de contacto.

Não conformidade

Os países da UE devem assegurar o cumprimento da legislação por parte dos fabricantes, dos importadores e dos distribuidores. Caso existam elementos comprovativos de não conformidade, os países da UE devem restringir ou proibir a venda do equipamento.

Anexos

Os anexos contêm informações detalhadas sobre aspetos como:

  • os requisitos essenciais de segurança que devem ser cumpridos;
  • os procedimentos de avaliação da conformidade (para determinar se o produto cumpre os requisitos exigidos);
  • a declaração UE de conformidade.

QUANDO SE APLICA A DIRETIVA?

As regras nesta matéria são atualmente regidas pela Diretiva 97/23/CE. A Diretiva 2014/68/CE substitui a Diretiva 97/23/CE com efeitos a partir de 1 de junho de 2015 (e de 19 de julho de 2016 no que diz respeito a certos aspetos).

TERMOS-CHAVE

Equipamentos sob pressão: recipientes, tubagens, acessórios de segurança e acessórios sob pressão, incluindo, se for caso disso, os componentes ligados às partes sob pressão, tais como flanges, tubuladuras, acoplamentos, apoios, orelhas de elevação.

Conjuntos: vários equipamentos sob pressão unidos entre si por um fabricante, por forma a constituírem um todo integrado e funcional.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2014/68/UE

17.7.2014

28.2.2015 e em relação a alguns artigos: 18.7.2016

JO L 189 de 27.6.2014, p. 164-259

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de maio de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre equipamentos sob pressão (JO L 181 de 9.7.1997, p. 1-55)

última atualização 23.09.2014

Top