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Habilitar os cidadãos e as empresas no mercado único da União Europeia

Habilitar os cidadãos e as empresas no mercado único da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM(2013) 636 final] — Habilitar as empresas e os cidadãos no mercado único europeu

QUAL É O OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO?

A comunicação define medidas práticas a adotar pela Comissão Europeia e pelos países da União Europeia (UE) para conceder, ao público em geral, mais e melhores informações sobre os direitos de que gozam na UE, mais concretamente sobre como podem utilizar os seus direitos de forma eficaz a nível nacional e nos outros países da UE.

PONTOS-CHAVE

A Comissão propõe três conjuntos de ações a implementar pela Comissão e/ou pelos países da UE:

  • Desenvolver mais e melhorar o portal «A sua Europa», a fim de que este responda melhor às necessidades dos cidadãos e das empresas.
  • Assegurar que o portal «A sua Europa» disponibiliza e dá acesso a informação de boa qualidade sobre as normas e procedimentos nacionais.
  • Assegurar que mais pessoas podem aceder à informação contida no portal «A sua Europa».
  • 1.

    Portal «A sua Europa»

A Comissão tem planeadas uma série de ações destinadas a melhorar o portal, incluindo:

  • alargar o seu conteúdo de modo a cobrir integralmente os direitos, as obrigações e as oportunidades existentes no contexto do mercado único;
  • melhorar as orientações para a pesquisa em linha e as sinergias com outros serviços;
  • realizar um estudo sobre a facilidade de utilização e a acessibilidade e implementar as suas conclusões, a fim de assegurar a otimização do acesso e da navegação para todas as pessoas e, em especial, para as pessoas com necessidades especiais e as pessoas que utilizam dispositivos móveis;
  • garantir que as suas consultas públicas sobre os temas abrangidos no portal «A sua Europa» são acessíveis através do portal, para que os utilizadores possam dar o seu contributo para a elaboração das políticas nos domínios do seu interesse.
  • 2.

    Informação sobre normas e procedimentos nacionais

Os países da UE são convidados a:

  • disponibilizar informações de fácil utilização nos seus próprios portais, que permitam às pessoas singulares e às empresas o exercício efetivo dos seus direitos da UE no mercado único;
  • cooperar com a Comissão de modo a assegurar que as informações nacionais relevantes, como por exemplo as informações sobre os direitos de residência e sobre a forma de exercer atividades comerciais noutro país, se tornam acessíveis através do portal;
  • partilhar nos seus portais nacionais as boas práticas com os outros países da UE.

Os planos da Comissão incluem:

  • desenvolver diferentes instrumentos para a partilha de conteúdos;
  • convidar os países da UE a publicar informações em linha sobre toda a legislação relacionada com a UE que estabeleça direitos para os cidadãos e/ou as empresas com vista a uma eventual ligação ou intercâmbio com o portal «A sua Europa».
  • 3.

    Expandir o alcance d’«A sua Europa»

A Comissão tenciona:

  • aumentar a visibilidade do portal através da otimização dos motores de pesquisa, da promoção em linha, dos instrumentos dos meios de comunicação social e das suas campanhas de informação e de sensibilização.

Os países da UE são convidados a:

  • promover o portal «A sua Europa» a nível nacional, em particular através de ligações nos seus portais nacionais e de campanhas de sensibilização sobre os temas abrangidos pelo portal.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Habilitar as empresas e os cidadãos no mercado único europeu: Plano de Ação para expandir o portal «A sua Europa» em cooperação com os Estados-Membros [COM(2013) 636 final de 17 de setembro de 2013]

última atualização 11.04.2017

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