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Os princípios que regem a Solvit, a rede de resolução de problemas para cidadãos e empresas

Os princípios que regem a Solvit, a rede de resolução de problemas para cidadãos e empresas

A rede Solvit tem por objetivo encontrar soluções para queixas dos cidadãos e empresas da UE que suspeitam que os seus direitos da UE foram infringidos por uma autoridade pública.

ATO

Recomendação 2013/461/UE da Comissão, de 17 de setembro de 2013, sobre os princípios que regem a Solvit. JO L 249 de 19.9.2013.

SÍNTESE

A recomendação da Comissão estipula as regras de cooperação entre os centros Solvit.

Todos os Estados-Membros da UE e a Noruega, a Islândia e o Listenstaine criaram um centro Solvit nacional, na maioria dos casos sob a tutela do Gabinete do Primeiro-Ministro ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou da Economia.

Estes centros cooperam diretamente através de uma base de dados em linha para resolver problemas apresentados pelos cidadãos e pelas empresas de forma pragmática e no prazo de dez semanas. A Comissão é responsável por promover e coordenar a rede Solvit.

O serviço é gratuito e as soluções prestadas não são vinculativas, uma vez que se trata de uma rede informal.

Para que a Solvit intervenha, tem de haver:

  • uma infração ao direito da UE;
  • por uma autoridade pública;
  • numa situação transfronteiras.

O requerente não deverá ter dado início a procedimentos formais, uma vez que, nesse caso, já não é possível alcançar uma solução informal para o problema.

A Solvit lida com problemas em domínios como a segurança social, os direitos de residência, a livre circulação de bens e serviços, o reconhecimento das qualificações profissionais, a tributação e o registo de veículos.

Segue-se um breve resumo de alguns exemplos dos serviços que a recomendação sugere que os centros Solvit ofereçam (N.B.: os leitores que pretendam compreender plenamente estes princípios são aconselhados a ler a recomendação na íntegra):

  • os centros Solvit deverão estar disponíveis por telefone ou por correio eletrónico, e dar uma resposta imediata às comunicações que lhe são dirigidas;
  • os requerentes deverão receber, no prazo de uma semana, uma primeira reação relativamente ao problema apresentado;
  • no prazo de um mês após essa primeira reação, e na condição de o seu dossiê estar completo, os requerentes deverão receber uma confirmação de que o seu caso foi (ou não) aberto na qualidade de caso Solvit;
  • caso um problema não possa ser aceite na qualidade de caso Solvit, os requerentes deverão ser informados dos motivos dessa recusa e aconselhados sobre outras vias possíveis para ultrapassarem o problema;
  • no prazo de dez semanas a contar da data de abertura do caso, o requerente deverá receber uma solução para o seu problema, que poderá incluir uma clarificação da legislação da União aplicável.

Visibilidade da rede Solvit

A recomendação sugere que os Estados-Membros assegurem a disponibilidade de uma informação convivial e de um acesso fácil aos serviços Solvit, nomeadamente em todos os sítios web da administração pública relevantes. Insta, além disso, os Estados-Membros a desenvolver atividades de sensibilização sobre a Solvit.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Recomendação 2013/461/UE

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JO L 249 de 19.9.2013

Última modificação: 22.04.2014

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