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eu-LISA: gestão de sistemas informáticos no domínio dos controlos das fronteiras e da migração

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eu-LISA: gestão de sistemas informáticos no domínio dos controlos das fronteiras e da migração

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O regulamento cria formalmente a eu-LISA, a agência responsável pela gestão dos sistemas informáticos de grande escala da UE relevantes para a liberdade, a segurança e a justiça.
  • Define também o estatuto jurídico da agência, as suas funções e a sua estrutura de gestão interna (governação e organização interna).

PONTOS-CHAVE

A missão central da eu-LISA consiste em:

  • oferecer aos países da UE soluções de alta qualidade para os sistemas informáticos de grande escala existentes e outros que possam ser desenvolvidos no futuro;
  • fomentar a confiança entre todos os agentes envolvidos e assegurar que a melhor tecnologia disponível, subordinada a uma análise de custo/benefício, é sempre utilizada para os sistemas;
  • crescer enquanto centro de excelência.

Um serviço seguro e ininterrupto para os sistemas informáticos de grande escala

A principal função operacional da eu-LISA consiste em assegurar que estes sistemas informáticos são mantidos em funcionamento em permanência. Esta proporciona um ambiente seguro para o funcionamento contínuo de três sistemas de tecnologia de informação da UE que são essenciais para a segurança do espaço Schengen e gestão das fronteiras, e para a implementação de políticas de asilo e de vistos, nomeadamente:

  • o Eurodac (base de dados datiloscópicos da UE) que, através da comparação de impressões digitais, ajuda a determinar a responsabilidade pela análise dos pedidos de asilo na UE. Os 28 países da UE, juntamente com a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça enquanto países associados, utilizam o sistema;
  • o SIS II (Sistema de Informação Schengen de segunda geração) que permite o intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais responsáveis pelo controlo fronteiriço, a polícia e as autoridades aduaneiras, para assegurar um elevado nível de segurança no espaço Schengen. Os países da UE (exceto a Irlanda, Croácia e Chipre) e os quatro países associados utilizam o sistema. O Reino Unido aplica apenas a vertente de execução da lei do SIS;
  • o VIS (Sistema de Informação sobre Vistos) que apoia a aplicação da política comum de vistos da UE. Permite que os países Schengen realizem o intercâmbio de informações de vistos, ou seja, de decisões relacionadas com pedidos de vistos de curta duração para visitar ou circular pelo espaço Schengen. Os países da UE (exceto a Bulgária, Irlanda, Croácia, Chipre, Roménia e Reino Unido) e os quatro países associados utilizam o sistema.

A eu-LISA é também responsável:

  • pelo intercâmbio contínuo e seguro de dados entre as autoridades nacionais e os operadores da eu-LISA e pela cooperação entre os serviços de execução das leis relevantes da UE;
  • pela conceção, desenvolvimento, iniciação e implementação dos novos sistemas;
  • pela implementação de projetos-piloto a pedido da Comissão Europeia;
  • pela salvaguarda da proteção dos dados dos cidadãos incluídos nos sistemas informáticos.

Estrutura e governação

A eu-LISA é autónoma do ponto de vista jurídico e financeiro. Possui sede em Taline (Estónia). A sua gestão operacional é realizada em Estrasburgo (França) e possui instalações de salvaguarda em Sankt Johann im Pongau (Áustria).

A sua estrutura administrativa e de gestão é composta por um Conselho de Administração, um diretor executivo e grupos consultivos em matéria de SIS II, VIS e Eurodac.

Sistema de entrada/saída europeu

Em 2017, a UE adotou o Regulamento (UE) n.o 2017/2226 que cria um novo sistema informático, o sistema de entrada/saída, para melhorar os controlos nas fronteiras externas do espaço Schengen. A eu-LISA foi incumbida de desenvolver o sistema de entrada/saída e de assegurar a sua gestão operacional.

Relatório

A Comissão apresentou o seu relatório de avaliação da operação da eu-LISA desde a sua criação. As conclusões do relatório foram, de um modo geral, positivas, referindo que a eu-LISA é eficiente, está a crescer em termos de importância e estabeleceu-se como um fornecedor fiável de gestão operacional do SIS, do VIS e do Eurodac.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 21 de novembro de 2011. A eu-LISA iniciou as suas atividades em 1 de dezembro de 2012.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (JO L 286 de 1.11.2011, p. 1-17)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 1077/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão para o Parlamento Europeu e para o Conselho sobre o funcionamento da Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala na área da liberdade, segurança e justiça (eu-LISA) (COM(2017)346 final, 29.6.2017)

Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2017 que estabelece um sistema de entrada/saída para registar dados de entrada e saída e dados de recusa de entrada e saída dos nacionais de países terceiros que atravessem as fronteiras externas de Estados-Membros, determinar as condições de acesso ao sistema de entrada/saída para fins de aplicação da lei e alterar a Convenção que implementa o Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.o 767/2008 e (UE) n.o 1077/2011 (JO L 327, 9.12.2017, p. 20-82)

última atualização 21.06.2018

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