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Supporting EU cooperation in fiscal affairs: Fiscalis 2020
Apoiar a cooperação da União Europeia em matéria fiscal: Fiscalis 2020
Apoiar a cooperação da União Europeia em matéria fiscal: Fiscalis 2020
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Apoiar a cooperação da União Europeia em matéria fiscal: Fiscalis 2020
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
O Fiscalis 2020 é um programa de cooperação da União Europeia (UE) para o período de 2014 a 2020 que tem por base anteriores programas de ação plurianuais no domínio da fiscalidade. O seu objetivo geral consiste em aperfeiçoar o funcionamento dos sistemas de tributação da UE através do reforço da cooperação entre os países participantes, as suas autoridades fiscais e os seus funcionários.
Concretamente, o programa visa apoiar a luta contra a fraude e a evasão fiscais, bem como a aplicação do direito da UE no domínio da fiscalidade através:
PONTOS-CHAVE
Como funciona o programa e o que pode fazer?
O programa Fiscalis 2020 será orientado pelos programas de trabalho anuais aprovados pela Comissão Europeia. As suas ações são financiadas através de subvenções, de contratos públicos ou do reembolso das despesas de peritos externos.
Estas ações destinam-se a funcionários das administrações fiscais dos países da UE e dos países candidatos e potenciais candidatos que aderiram ao programa, bem como aos seus homólogos dos países parceiros da Política Europeia de Vizinhança, se estiverem reunidas certas condições.
Os objetivos operacionais do programa incluem:
Orçamento e ações elegíveis
O programa para o período de 2014-2020 dispõe de um orçamento de 223,4 milhões de euros. Entre os exemplos de ações elegíveis figuram:
As atividades do programa Fiscalis 2020 contribuirão para a realização da Estratégia Europa 2020 para um crescimento sustentável e inclusivo, em especial a Agenda Digital para a Europa.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 1 de janeiro de 2014.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) N.o 1286/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013 que estabelece um programa de ação destinado a aperfeiçoar o funcionamento dos sistemas de tributação na União Europeia para o período de 2014-2020 (Fiscalis 2020) e revoga a Decisão n.o 1482/2007/CE (JO L 347 de, 20.12.2013, p. 25-32)
última atualização 05.04.2018