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Mecanismo de monitorização de emissões de gases com efeito de estufa

Mecanismo de monitorização de emissões de gases com efeito de estufa

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 525/2013 — Mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

  • Este regulamento — Regulamento Mecanismo de Monitorização (RMM) — expande e reforça significativamente o anterior mecanismo de monitorização de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) a nível da União Europeia (UE).
  • Visa reforçar os procedimentos de monitorização e de comunicação de informações e as regras em matéria de emissões de GEE.
  • Incorpora novos requisitos em matéria de comunicação de informações e de monitorização decorrentes do pacote sobre clima e energia para 2020 da UE e de decisões recentemente adotadas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), e substitui o antigo mecanismo de monitorização criado ao abrigo da Decisão 280/2004/CE.

PONTOS-CHAVE

O regulamento:

  • melhora os procedimentos e as regras de monitorização, comunicação de informações e análise, tornando possível a execução dos compromissos nacionais e internacionais;
  • estabelece um sistema de inventário dos gases com efeito de estufa* à escala da UE que visa reforçar a transparência e a exaustividade entre os inventários de GEE dos Estados-Membros da UE;
  • incorpora informações dos Estados-Membros sobre os respetivos planos e estratégias de adaptação às alterações climáticas, abrangendo aspetos como inundações, secas e temperaturas extremas;
  • melhora a comunicação, por parte da UE e dos Estados-Membros, de informações sobre o apoio financeiro e tecnológico prestado aos países em desenvolvimento;
  • assegura a atualidade, transparência, precisão, comparabilidade e exaustividade dos dados comunicados pela UE e pelos Estados-Membros.

Revogação

O Regulamento (UE) n.o 525/2013 foi revogado e substituído pelo Regulamento (UE) 2018/1999 (ver síntese) a partir de 30 de dezembro de 2020, embora estejam ainda em vigor algumas medidas transitórias.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 8 de julho de 2013.

CONTEXTO

  • Na sequência de diversas negociações internacionais sobre o clima e das novas exigências da CQNUAC, e tendo em consideração a nova legislação da UE, impunha-se uma melhoria substancial da Decisão 280/2004/CE, que continha medidas menos rigorosas de monitorização das emissões de GEE da UE e de aplicação do Protocolo de Quioto.
  • Em 2013, a UE adotou o RMM, que revoga a Decisão 280/2004/CE. Isto permitiu assegurar a existência de um mecanismo sólido de comunicação de informações sobre projeções, políticas e medidas da UE no que diz respeito às emissões de gases com efeito de estufa.
  • A Comissão Europeia publica anualmente o seu relatório intercalar relativo à ação climática. Apresenta também relatórios periódicos à ONU.
  • Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS TERMOS

Inventário dos gases com efeito de estufa: um inventário de emissões que procede ao rastreamento de sete gases com efeito de estufa diferentes, provenientes de todos os setores, incluindo: energia, processos industriais, resíduos, agricultura, uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (USAUF). O inventário dos gases com efeito de estufa da UE é elaborado anualmente pela Comissão Europeia, assistida pela Agência Europeia do Ambiente.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE (JO L 165 de 18.6.2013, p. 13-40)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 525/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2020/1208 da Comissão, de 7 de agosto de 2020, relativo à estrutura, ao modelo, ao processo de apresentação e à análise das informações comunicadas pelos Estados-Membros em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão (JO L 278 de 26.8.2020, p. 1-132)

Regulamento Delegado (UE) n.o 666/2014 da Comissão, de 12 de março de 2014, que estabelece os requisitos essenciais de um sistema de inventário da União tendo em conta os potenciais de aquecimento global e as orientações de inventário internacionalmente aprovadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 179 de 19.6.2014, p. 26-30)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Progressos na realização dos objetivos de Quioto e da estratégia 2020 da UE [nos termos do artigo 21o do Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE] [COM(2014) 689 final de 28 de outubro de 2014]

última atualização 19.02.2021

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