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Os perigos resultantes das radiações ionizantes (a partir de 2018)

Os perigos resultantes das radiações ionizantes (a partir de 2018)

A legislação reúne cinco diretivas numa só e estabelece normas de segurança de base de proteção das pessoas contra os perigos que podem resultar da exposição a radiações ionizantes.

ATO

Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom.

SÍNTESE

Normalmente, as doses de radiações ionizantes são tão reduzidas que não causam efeitos adversos para a saúde. No entanto, certos efeitos, nomeadamente cancro, podem surgir a longo prazo. Para minimizar este perigo, a diretiva da União Europeia (UE), adotada em dezembro de 2013, introduz novas normas de segurança.

Estas normas baseiam-se em quase duas décadas de investigação internacional em radioproteção pela Agência Internacional da Energia Atómica, pela Organização Mundial da Saúde, pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico e por outros organismos internacionais. Representam um avanço significativo na radioproteção num vasto conjunto de áreas: médica, industrial, geração de energia e gestão de resíduos.

Objetivo

A legislação visa proteger a saúde dos trabalhadores, da população, dos pacientes e de outros indivíduos garantindo um nível uniforme de proteção. É aplicável a qualquer situação de exposição planeada, existente, acidental ou de emergência que possa surgir. Os governos da UE podem aplicar normas de base mais rigorosas, caso o pretendam.

Publicação das doses máximas ou em caso de emergência

A diretiva prevê a publicação das doses máximas de radiação para que o público possa verificar se recebeu, de várias fontes, quantidades superiores ao limite legal. Contém, além disso, disposições relativas à comunicação de informações em caso de emergência. Estas devem abranger dados e previsões meteorológicos, as correntes atmosféricas e os depósitos terrestres, os débitos de dose ambiental e os níveis de contaminação dos alimentos essenciais.

As autoridades nacionais têm de informar qualquer pessoa que viva num raio de 50 quilómetros de distância de uma central em risco, e que seja suscetível ser afetada, das medidas de proteção sanitária a adotar em caso de emergência.

Eliminação

A diretiva prevê medidas relativas à eliminação de material radioativo e ao armazenamento temporário ou definitivo de resíduos radioativos, bem como à exposição dos trabalhadores às radiações cósmicas a partir de aeronaves, veículos espaciais e voos frequentes.

Isenções

As radiações ionizantes provenientes dos equipamentos médicos não são abrangidas por esta legislação, mas pela Diretiva Dispositivos Médicos (93/42/CEE).

Revogação

As diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom serão revogadas, com efeitos a partir de 6.2.2018.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2013/59/Euratom

6.2.2014

6.2.2018

JO L 13 de 17.1.2014.

Última modificação: 11.08.2014

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