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Dangers arising from ionising radiation (from 2018)
Os perigos resultantes das radiações ionizantes (a partir de 2018)
Os perigos resultantes das radiações ionizantes (a partir de 2018)
Os perigos resultantes das radiações ionizantes (a partir de 2018)
A legislação reúne cinco diretivas numa só e estabelece normas de segurança de base de proteção das pessoas contra os perigos que podem resultar da exposição a radiações ionizantes.
ATO
Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom.
SÍNTESE
Normalmente, as doses de radiações ionizantes são tão reduzidas que não causam efeitos adversos para a saúde. No entanto, certos efeitos, nomeadamente cancro, podem surgir a longo prazo. Para minimizar este perigo, a diretiva da União Europeia (UE), adotada em dezembro de 2013, introduz novas normas de segurança.
Estas normas baseiam-se em quase duas décadas de investigação internacional em radioproteção pela Agência Internacional da Energia Atómica, pela Organização Mundial da Saúde, pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico e por outros organismos internacionais. Representam um avanço significativo na radioproteção num vasto conjunto de áreas: médica, industrial, geração de energia e gestão de resíduos.
Objetivo
A legislação visa proteger a saúde dos trabalhadores, da população, dos pacientes e de outros indivíduos garantindo um nível uniforme de proteção. É aplicável a qualquer situação de exposição planeada, existente, acidental ou de emergência que possa surgir. Os governos da UE podem aplicar normas de base mais rigorosas, caso o pretendam.
Publicação das doses máximas ou em caso de emergência
A diretiva prevê a publicação das doses máximas de radiação para que o público possa verificar se recebeu, de várias fontes, quantidades superiores ao limite legal. Contém, além disso, disposições relativas à comunicação de informações em caso de emergência. Estas devem abranger dados e previsões meteorológicos, as correntes atmosféricas e os depósitos terrestres, os débitos de dose ambiental e os níveis de contaminação dos alimentos essenciais.
As autoridades nacionais têm de informar qualquer pessoa que viva num raio de 50 quilómetros de distância de uma central em risco, e que seja suscetível ser afetada, das medidas de proteção sanitária a adotar em caso de emergência.
Eliminação
A diretiva prevê medidas relativas à eliminação de material radioativo e ao armazenamento temporário ou definitivo de resíduos radioativos, bem como à exposição dos trabalhadores às radiações cósmicas a partir de aeronaves, veículos espaciais e voos frequentes.
Isenções
As radiações ionizantes provenientes dos equipamentos médicos não são abrangidas por esta legislação, mas pela Diretiva Dispositivos Médicos (93/42/CEE).
Revogação
As diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom serão revogadas, com efeitos a partir de 6.2.2018.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2013/59/Euratom |
6.2.2014 |
6.2.2018 |
JO L 13 de 17.1.2014. |
Última modificação: 11.08.2014