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EU countries’ employment policies: guidelines
Políticas de emprego dos países da União Europeia: orientações
Políticas de emprego dos países da União Europeia: orientações
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Políticas de emprego dos países da União Europeia: orientações
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
A decisão estabelece as prioridades e as metas da União Europeia (UE) relativas às políticas nacionais de emprego. Fazem parte das orientações da estratégia de crescimento «Europa 2020» e apoiam os objetivos do Semestre Europeu de coordenação da política económica.
PONTOS-CHAVE
Uma nova abordagem
Domínios-chave
A decisão define orientações relativas a quatro domínios-chave:
Dinamizar a procura de mão-de-obra — centrando-se na criação de emprego, na tributação do trabalho e na fixação de salários.
Reforçar a oferta de mão-de-obra, as aptidões e as competências — através de uma melhoria estrutural dos sistemas de ensino e formação e do combate ao desemprego dos jovens e ao desemprego de longa duração.
Melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho — garantindo emprego de elevada qualidade (p. ex. ensino e formação, equilíbrio entre a vida profissional e familiar) e facilitando a mobilidade dos trabalhadores entre países da UE.
Fomentar a equidade, combater a pobreza e promover a igualdade de oportunidades — p. ex. prestando serviços económicos, acessíveis e de alta qualidade, como o acolhimento de crianças, a educação, a formação e os serviços de saúde.
Estas orientações constituem a base de recomendaçõesmais específicas do Conselho dirigidas a cada um dos países da UE.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A partir de 9 de outubro de 2015.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão (UE) 2015/1848 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2015 (JO L 268 de 15.10.2015, p. 28-32)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Recomendação (UE) 2015/1184 do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia (JO L 192 de 18.7.2015, p. 27-31)
última atualização 17.01.2017