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O papel do setor da juventude na luta contra a radicalização violenta

O papel do setor da juventude na luta contra a radicalização violenta

 

SÍNTESE DE:

Conclusões — O papel do setor da juventude numa abordagem integrada e intersetorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens

PARA QUE SERVEM ESTAS CONCLUSÕES?

Estas conclusões sublinham a importância da animação juvenil*, das atividades culturais e de voluntariado e do desporto na aproximação aos jovens que se sentem marginalizados, ou são marginalizados, e que podem ser vulneráveis à radicalização.

PONTOS-CHAVE

  • As conclusões têm por objetivo assegurar que a União Europeia (UE) é e continuará a ser um ambiente socialmente inclusivo para todos os jovens que representam um grande potencial para as nossas sociedades.
  • É necessário que as ameaças e os perigos que a radicalização violenta representa para os jovens sejam detetados e prevenidos, e que se atue através de medidas de intervenção precoces, eficazes e holísticas, no respeito da sua diversidade cultural.
  • Sublinham que a radicalização violenta pode advir de jovens que são vítimas de discriminação, humilhação, exclusão, injustiça, falta de perspetivas e sentimentos de frustração. Salientam a importância dos pais, irmãos, pares e outros intervenientes pertinentes no apoio a um desenvolvimento positivo da identidade dos jovens.
  • Reiteram que o setor da juventude, em colaboração com o setor da educação e outros setores relevantes, pode desempenhar um papel fundamental numa abordagem integrada e intersetorial de prevenção da radicalização violenta, nomeadamente nas fases iniciais:
    • apoiando os jovens no seu desenvolvimento e nas suas ações;
    • promovendo os princípios democráticos e pluralistas, a inclusão e a cidadania ativa; e
    • combatendo os fatores negativos, como a discriminação e a ausência de perspetivas, que influenciam a vida dos jovens.

As conclusões convidam os países da UE a tomarem medidas como:

  • trabalhar numa abordagem integrada e transetorial a nível nacional, regional e local a fim de chegar a todos os jovens em risco de radicalização violenta, promovendo a cooperação entre o setor da juventude, o setor da educação e outros setores relevantes;
  • explorar e promover o papel que a animação juvenil pode desempenhar como parceiro em associações e redes a nível nacional, regional e local;
  • reconhecer e reforçar o papel do setor da juventude no apoio aos jovens (na procura de um caminho para a vida adulta e de um lugar na sociedade, no diálogo com os jovens em risco de radicalização violenta, no encorajamento de atividades de voluntariado, etc.).

Convidam os países da UE e a Comissão Europeia a:

  • intensificar a respetiva cooperação na partilha de conhecimentos e práticas através de um trabalho conjunto no contexto da UE, nomeadamente no grupo de peritos sobre a cidadania ativa, prevenção da marginalização e da radicalização violenta, no grupo de peritos sobre a digitalização e na Rede de Sensibilização para a Radicalização, bem como com os países não pertencentes à UE relevantes e com o Conselho da Europa para trocar conhecimentos e boas práticas sobre a prevenção da radicalização violenta, nomeadamente o recurso às redes sociais, ao contradiscurso* e à animação juvenil no domínio digital;
  • reforçar a troca de informações e de melhores práticas e desenvolver princípios orientadores sobre a criação de redes para uma abordagem integrada e transetorial;
  • incentivar o desenvolvimento:
    • do diálogo e de contradiscursos eficazes para apoiar pais, irmãos, pares e outras pessoas que tenham contacto com jovens em risco de radicalização violenta, e
    • de módulos educativos e de formação para animadores juvenis como base para os materiais educativos a utilizar a nível nacional, regional e local;
  • com vista a melhorar o conhecimento de questões como o âmbito, as origens, os fatores de proteção, as causas e as dinâmicas cognitivas e emocionais da radicalização violenta, promover e apoiar:
    • seminários entre pares para animadores juvenis, peritos, decisores políticos e investigadores,
    • a divulgação de trabalhos de investigação sobre a radicalização violenta.

Convidam a Comissão a:

  • garantir a melhor divulgação possível dos resultados do trabalho efetuado pelo grupo de peritos sobre a cidadania ativa, prevenção da marginalização e da radicalização violenta. Estes resultados proporcionarão, num contexto integrado e cooperativo, orientações úteis para os animadores juvenis e para as organizações e os profissionais do trabalho social sobre como dialogar — e trabalhar — com os jovens em risco de radicalização violenta;
  • analisar de que forma os vários programas da UE, como o Erasmus+, o programa Europa Criativa e o programa «Europa para os cidadãos», poderão ser utilizados para promover a inclusão social de jovens com uma grande diversidade de meios de origem.

CONTEXTO

As recentes atrocidades ocorridas em vários países da UE, bem como o aumento dos casos de discursos de e crimes de ódio, da propaganda e da xenofobia violenta, salientam a necessidade de contributos por parte de todos os setores da sociedade, inclusive da juventude, para lutar contra a radicalização violenta e assegurar a estabilidade social e um ambiente positivo e seguro no qual crescer.

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Animação juvenil: a animação juvenil abrange um amplo leque de atividades (por exemplo, de natureza social, cultural, educativa, desportiva e política) levadas a cabo com os jovens, pelos jovens e para os jovens, através da aprendizagem não formal e informal.
Contradiscursos: são atividades de comunicação que põem em causa, direta ou indiretamente, os discursos extremistas, em linha ou fora de linha, incluindo contra-argumentos numa base mais factual.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o papel do setor da juventude numa abordagem integrada e intersetorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens (JO C 213 de 14.6.2016, p. 1-5)

última atualização 28.11.2016

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