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Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (também conhecido como o Pacto Orçamental)

Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (também conhecido como o Pacto Orçamental)

 

SÍNTESE DE:

Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária

QUAL É O OBJETIVO DO TRATADO?

O presente acordo intergovernamental visa reforçar a disciplina orçamental dos governos da zona euro na sequência da crise da dívida soberana que teve início em 2010.

PONTOS-CHAVE

Este «Pacto Orçamental» impõe exigências aos países da área do euro no que diz respeito às suas políticas orçamentais. Os outros países da União Europeia (UE) poderão participar se assim o desejarem. Dos 28 países da UE (1), apenas o Reino Unido (1), a República Checa e Croácia não assinaram o acordo. O acordo reforça o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto, ao abrigo do qual

  • os défices nacionais não podem exceder 3 % do produto interno bruto (PIB);
  • a dívida pública nacional deve permanecer abaixo de 60 % do PIB.

O acordo intergovernamental tem três objetivos principais.

 

  • 1.
    Garantir que os orçamentos nacionais estão em situação de equilíbrio ou excedentária

    A fim de dar cumprimento à «regra de equilíbrio orçamental», os países devem manter os seus défices estruturais anuais no limite de 0,5 % do PIB ou a um nível inferior. O défice estrutural consiste no défice geral ao qual se subtraiu o efeito do ciclo económico sobre as despesas e as receitas públicas (por exemplo, o aumento das despesas com prestações de desemprego em situação de recessão).

    Os governos devem instituir um mecanismo de correção que seja automaticamente acionado quando se constata um desvio da regra de equilíbrio orçamental. Quer isto dizer que, se o equilíbrio orçamental se afastar da trajetória projetada, serão automaticamente adotadas medidas corretivas.

    Os países podem beneficiar temporariamente de uma derrogação da regra de equilíbrio orçamental, em circunstâncias excecionais, tais como situações de recessão económica grave. Além disso, se o montante da dívida pública de um governo for bastante inferior ao valor de referência do Pacto de Estabilidade e Crescimento (60 % do PIB), poderá ser-lhe concedido um aumento do limite do défice estrutural até 1 % do PIB.

    Os países da UE podem ser levados a comparecer perante o Tribunal de Justiça da União Europeia caso não respeitem as presentes regras. O Tribunal pode impor sanções pecuniárias aos países que não tenham dado execução aos seus acórdãos.

     

  • 2.
    Aumentar o impacto das recomendações feitas pela Comissão Europeia quando os défices públicos dos países da zona euro registam uma subida excessiva

    O presente acordo intergovernamental obriga os países da UE, aquando da votação no Conselho da União Europeia, a adotarem as propostas e as recomendações da Comissão sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, sem alterações, salvo se a maioria qualificada dos referidos países se opuser à decisão proposta.

     

  • 3.
    Melhorar a coordenação das políticas económicas nacionais

    O acordo intergovernamental obriga os governos a comunicar previamente à Comissão e ao Conselho da União Europeia os respetivos planos de emissão de dívida pública (captação de fundos por meio de empréstimos junto de obrigacionistas). Devem certificar-se de que os respetivos planos relativos a reformas significativas de política económica são previamente debatidos e coordenados entre si. O acordo abrange também a governação da área do euro. Por exemplo, devem ser realizadas, pelo menos duas vezes por ano, cimeiras de chefes de Estado e de Governo dos países da área do euro (cimeiras do euro).

     

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O TRATADO?

O tratado entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013.

Contexto

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária de 2 de março de 2012 — ainda não publicado no Jornal Oficial.

última atualização 10.03.2014



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

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