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Erradicação da pobreza e consecução do desenvolvimento sustentável

Erradicação da pobreza e consecução do desenvolvimento sustentável

 

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM(2014) 335 final] — Uma vida digna para todos: passar da visão à ação coletiva

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

  • Esta comunicação procura contribuir para a posição que a União Europeia (UE) assumiu nas negociações internacionais sobre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
  • A Agenda 2030 visa reforçar o compromisso da comunidade internacional no sentido de erradicar a pobreza e de apoiar o desenvolvimento sustentável.

PONTOS-CHAVE

Principais objetivos

  • A comunicação descreve os princípios essenciais, os domínios prioritários e as potenciais metas para uma nova agenda integrada, decorrente do seguimento dado aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), à Conferência «Rio+20» e à Conferência de Monterrey.
  • Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) devem contribuir para um novo quadro internacional que irá suceder aos ODM no contexto de uma nova parceria global entre todos os países, bem como com a sociedade civil (por exemplo, a ação coletiva dos cidadãos) e o setor privado.

Princípios

  • A visão da UE sobre a Agenda 2030 (durante a fase de negociação que antecedeu a sua adoção) era a de que esta devia ter como objetivo erradicar a pobreza extrema e iniciar uma trajetória sustentável, garantindo assim uma vida digna para todos a partir de 2030.
  • De acordo com a posição assumida pela UE durante as negociações, a Agenda 2030 deve:
    • ter por base as três dimensões do desenvolvimento sustentável: social, ambiental e económica;
    • constituir um quadro à escala mundial em termos de ambição e ser aplicável a todos os países;
    • ser baseada na apropriação de cada país, tendo em conta os diferentes contextos, capacidades e graus de desenvolvimento nacionais;
    • assentar em direitos e centrar-se nas pessoas.

Domínios prioritários e metas

  • Os domínios prioritários identificados visavam contribuir para os debates mundiais em curso no âmbito do Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas (ONU) para a elaboração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Os domínios prioritários incluíam:
    • pobreza;
    • desigualdades;
    • saúde;
    • segurança alimentar;
    • educação;
    • igualdade de género;
    • água e saneamento;
    • energia sustentável;
    • trabalho digno;
    • crescimento inclusivo e sustentável;
    • consumo e produção sustentáveis;
    • biodiversidade;
    • degradação dos solos; e
    • mares e oceanos.
  • A UE pretendia, além disso, que a Agenda 2030 abrangesse questões de justiça, igualdade e equidade, boa governação, democracia e Estado de direito, bem como sociedades pacíficas e ausência de violência.

Mobilizar os recursos financeiros necessários

Tendo em conta os desafios, é necessário utilizar plenamente todos os recursos disponíveis:

  • 1.

    os recursos internos, através do reforço da política e da administração fiscais, da luta contra os fluxos ilícitos e a corrupção e da melhoria da gestão dos recursos naturais;

  • 2.

    o apoio internacional para permitir o acesso a recursos adicionais e ao investimento, como a combinação de diferentes formas de financiamento;

  • 3.

    o setor privado para apoiar o crescimento inclusivo e sustentável.

A UE instou os países da UE a reiterarem o seu compromisso de alcançar o objetivo de afetar 0,7% do rendimento nacional bruto ao financiamento à ajuda pública ao desenvolvimento até 2015.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma vida digna para todos: passar da visão à ação coletiva [COM(2014) 335 final de 2 de junho de 2014]

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma vida digna para todos: erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável [COM(2013) 92 final de 27 de fevereiro de 2013]

última atualização 12.12.2016

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