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Foods for specific groups
Alimentos para grupos específicos
Alimentos para grupos específicos
O regulamento:
O Regulamento (UE) n.o 609/2013 reforça as disposições relativas aos alimentos para grupos da população vulneráveis que necessitam de proteção especial, como os lactentes e as crianças até aos três anos, as pessoas com excesso de peso ou obesas e as pessoas com estados de saúde específicos, designadamente as pessoas que sofrem de perturbações do metabolismo.
O anexo ao regulamento contém uma lista única de substâncias (incluindo minerais e vitaminas) que podem ser adicionadas a estes alimentos, substituindo as três listas que existiam ao abrigo da legislação anterior.
Rotulagem
O regulamento também delega na Comissão Europeia a responsabilidade de adotar, por meio de atos delegados, regras específicas em matéria de composição e rotulagem para as seguintes categorias de alimentos:
Desde a entrada em vigor do regulamento a 20 de julho de 2016, os alimentos isentos de glúten e com um teor muito reduzido de glúten têm sido regidos pelo Regulamento (UE) n.o 1169/2011 relativamente à rotulagem de produtos alimentares (ver síntese). Um ato de execução da Comissão, o Regulamento de execução (UE) n.o 828/2014, garantiu a transferência das regras relativas a estes produtos para o referido regulamento. Contrariamente à legislação anterior, estas regras aplicam-se a alimentos não pré-embalados, tais como os alimentos servidos em restaurantes.
Atos delegados
A Comissão adotou os seguintes atos delegados para complementar o Regulamento (UE) n.o 609/2013:
Relatórios relativos a produtos à base de leite para crianças e alimentos destinados a desportistas
O Regulamento (UE) n.o 609/2013 também exigiu à Comissão, após consulta da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (ver síntese), a apresentação ao Parlamento Europeu e ao Conselho de:
Os dois relatórios concluíram não existir a necessidade de regras específicas para estes produtos e, por conseguinte, ficam sujeitos à legislação geral em matéria de géneros alimentícios, nomeadamente, o Regulamento (CE) n.o 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde (ver síntese).
Alterações do Regulamento (UE) n.o 609/2013
Através de dois regulamentos delegados, a Comissão alterou o anexo ao Regulamento (UE) n.o 609/2013.
Revogação
O Regulamento (UE) n.o 609/2013 revoga as Diretivas 92/52/CEE, 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE, 2006/141/CE, 2009/39/CE e os Regulamentos (CE) n.o 41/2009 e (CE) n.o 953/2009.
O regulamento é aplicável desde 20 de julho de 2016, exceto no que se refere às disposições do artigo 11.o (requisitos em matéria de composição e informação), artigo 16.o (atualização da lista da UE), artigo 18.o (atos delegados) e artigo 19.o (procedimento de urgência), que são aplicáveis desde 19 de julho de 2013.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso e que revoga a Diretiva 92/52/CEE do Conselho, as Diretivas 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE e 2006/141/CE da Comissão, a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 41/2009 e (CE) n.o 953/2009 da Comissão (JO L 181 de 29.6.2013, p. 35-56).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 609/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento Delegado (UE) 2017/1798 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso (JO L 259 de 7.10.2017, p. 2-10).
Ver versão consolidada.
Regulamento Delegado (UE) 2016/127 da Comissão, de 25 de setembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e no que diz respeito aos requisitos em matéria de informação sobre a alimentação de lactentes e crianças pequenas (JO L 25 de 2.2.2016, p. 1-29).
Ver versão consolidada.
Regulamento Delegado (UE) 2016/128 da Comissão, de 25 de setembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos alimentos para fins medicinais específicos (JO L 25 de 2.2.2016, p. 30-43).
Ver versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) n.o 828/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, relativo aos requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios (JO L 228 de 31.7.2014, p. 5-8).
Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão (JO L 304 de 22.11.2011, p. 18-63).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404 de 30.12.2006, p. 9-25).
Ver versão consolidada.
última atualização 21.03.2023