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Normas processuais relativas aos auxílios estatais

Normas processuais relativas aos auxílios estatais

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2015/1589 — Aplicação das regras da União Europeia relativas aos auxílios estatais

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento estabelece os procedimentos para a aplicação das regras da União Europeia (UE) relativas aos auxílios estatais*.

PONTOS-CHAVE

  • Regra geral, os auxílios estatais são proibidos ao abrigo do direito da UE, uma vez que podem conferir uma vantagem desleal a uma empresa ou a um grupo de empresas sobre os seus concorrentes, distorcendo assim a concorrência na UE. Contudo, em algumas circunstâncias, os auxílios estatais são permitidos, por exemplo, a fim de apoiar alguns setores económicos em dificuldade. Este regulamento estabelece as normas processuais relevantes para a aplicação dos auxílios estatais da UE.
  • Processo aplicável aos auxílios notificados: os países da UE devem notificar a Comissão Europeia de todos os projetos de concessão de novos auxílios. Nestes casos, os procedimentos incluem a obrigação, pela Comissão, de informar imediatamente o país da UE em causa da receção da notificação e de decidir, no prazo de dois meses, se o auxílio é legal ou se é necessário um procedimento de investigação do auxílio.
  • No contexto de um procedimento de investigação dessa natureza, a Comissão pode solicitar junto de qualquer país, empresa ou grupo de empresas da UE todas as informações sobre o mercado de que necessita para poder tomar uma decisão quanto à legalidade do auxílio ao abrigo das regras da UE. Pode impor multas a qualquer empresa que preste informações incorretas ou enganosas. A Comissão deve tentar adotar uma decisão no prazo de 18 meses a contar da data de início do procedimento de investigação.
  • Processo aplicável aos auxílios ilegais: a Comissão pode, por sua própria iniciativa, examinar quaisquer informações que receba sobre um auxílio alegadamente ilegal. Nestes casos, os procedimentos incluem o direito da Comissão de obter todas as informações necessárias que lhe permitam tomar uma decisão. Pode ainda emitir injunções exigindo que um país da UE preste informações relevantes (injunção para prestação de informações) ou suspenda qualquer auxílio ilegal até que a Comissão tome uma decisão quanto à compatibilidade do auxílio com o mercado interno (injunção de suspensão).
  • Prazos de prescrição: os poderes da Comissão para recuperar o auxílio estão limitados a 10 anos a contar na data em que o auxílio ilegal tenha sido concedido à empresa ou ao grupo de empresas em causa.
  • Investigações por setores económicos: a Comissão pode realizar uma investigação sempre que suspeite que o auxílio estatal concedido a um determinado setor económico é suscetível de distorcer a concorrência. Pode solicitar informações aos países da UE e às empresas relevantes. Ao fazê-lo, deve fundamentar a realização do inquérito e publicar um relatório sobre os respetivos resultados.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 14 de outubro de 2015.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Auxílio estatal: qualquer tipo de vantagem (por exemplo, uma subvenção, um desagravamento fiscal ou uma bonificação de juros) concedida a uma empresa, por um país da UE, que confira a essa empresa uma vantagem económica sobre os seus concorrentes.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 248 de 24.9.2015, p. 9-29)

última atualização 17.10.2016

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