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Os agricultores nas ilhas do mar Egeu - Apoio da UE

Os agricultores nas ilhas do mar Egeu - Apoio da UE

A União Europeia (UE) possui regras especiais a favor da agricultura nas ilhas menores do mar Egeu que são afetadas por fatores geográficos e económicos.

ATO

Regulamento (UE) n.o 229/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu e revoga o Regulamento (CE) n.o 1405/2006 do Conselho.

SÍNTESE

A União Europeia (UE) possui regras especiais a favor da agricultura nas ilhas menores do mar Egeu que são afetadas por fatores geográficos e económicos.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento permite a criação de disposições especiais destinadas a compensar estas ilhas pelas dificuldades que enfrentam devido à sua localização remota. Tem dois objetivos:

  • 1.

    Garantir o abastecimento destas ilhas menores em produtos essenciais para consumo humano ou para transformação, ou como fatores de produção agrícola, a um custo que compense o seu isolamento.

  • 2.

    Assegurar, a longo prazo, a continuidade e o desenvolvimento da produção local.

PONTOS-CHAVE

Gestão e orçamento

A Grécia decide quanto ao nível geográfico adequado ao qual irá estabelecer o programa e apresenta a proposta à Comissão para aprovação. Todos os anos, um montante de 23,93 milhões de euros (dos quais no máximo 7,11 milhões de euros podem ser utilizados para financiar o regime específico de abastecimento) está disponível a partir do orçamento da UE, conforme previsto no artigo 18.o, n.os 2 e 3, do regulamento.

Regime específico de abastecimento

Quando são acordados, estes regimes são concedidos sob a condição de que o impacto das vantagens económicas seja transferido até ao utilizador final, que, consoante o caso, pode ser o consumidor, sempre que se trate de produtos destinados ao consumo direto, o último transformador ou acondicionador, sempre que se trate de produtos destinados às indústrias transformadoras ou de acondicionamento, ou o agricultor, sempre que se trate de produtos utilizados para a alimentação animal ou como fatores de produção agrícola.

A vantagem é calculada como sendo igual ao montante da ajuda. A autoridade de gestão pode requerer a apresentação de uma garantia de valor igual ao montante da vantagem.

Medidas a favor das produções agrícolas locais

O programa pode incluir medidas de apoio à produção, à transformação ou à venda de produtos agrícolas das ilhas menores do mar Egeu.

As medidas podem declinar-se em ações. Para cada ação, o programa define pelo menos os beneficiários, as condições de elegibilidade e o montante unitário da ajuda afetada a essa ação.

Controlos e sanções

Os produtos sujeitos a um regime específico de abastecimento são objeto de controlo aquando da sua introdução nas ilhas menores do mar Egeu, bem como aquando da sua exportação ou expedição a partir destas. Quando as regras não são respeitadas, as autoridades podem recuperar a vantagem concedida ao operador (ou seja, agricultores e empresas que possuem agricultores) e suspender provisoriamente/anular a inscrição do operador no registo.

As medidas a favor das produções agrícolas locais são verificadas através de controlos administrativos e in loco. Em caso de pagamento indevido, o beneficiário tem a obrigação de reembolsar os montantes em causa.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 21 de março de 2013. O Regulamento (UE) n.o 229/2013 substitui o Regulamento (CE) n.o 1405/2006.

Para mais informações, consulte os programas POSEI e as medidas específicas a favor das ilhas menores do mar Egeu no sítiowebda Comissão Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 229/2013

21.3.2013

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JO L 78 de 20.3.2013, p. 41-50

última atualização 16.03.2015

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