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Possibilidades de pesca nas águas da UE e não-UE

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Possibilidades de pesca nas águas da UE e não-UE

SÍNTESE

A pesca deve ser cuidadosamente controlada para evitar o colapso das unidades populacionais e para garantir a manutenção da viabilidade económica do setor. A União Europeia (UE) pretende garantir, sempre que possível, rendimentos sustentáveis da pesca a longo prazo para todas as unidades populacionais até ao final de 2015 e, o mais tardar, até 2020. A isto dá-se o nome de rendimento máximo sustentável (RMS)*. Anualmente, os países da UE determinam a quantidade total de peixe que pode ser capturado.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece os totais admissíveis de capturas (TAC) para cada espécie que os navios da UE podem realizar nos vários pesqueiros, tanto dentro como fora da União.

PONTOS-CHAVE

Os TAC baseiam-se nas melhores provas científicas disponíveis. Refletem pareceres biológicos, as necessidades socioeconómicas do setor da pesca e o princípio de assegurar a exploração sustentável das diversas unidades populacionais em conformidade com o RMS.

Os países da UE, com base numa proposta da Comissão Europeia, estabelecem anualmente os TAC.

Algumas unidades populacionais de peixes estão sujeitas a planos plurianuais específicos, como a solha e o linguado no mar do Norte e o linguado no canal da Mancha ocidental, para que possam recuperar ou sejam geridas numa perspetiva a longo prazo.

Os TAC especificam a quantidade de peixe que determinados navios da UE podem capturar em águas sob jurisdição das ilhas Faroé, da Gronelândia, da Islândia e da Noruega, bem como os limites de capturas por embarcações não-UE em águas da UE.

Cada TAC individual é dividido em quotas para os diferentes países da UE que pescam nessas águas. Quando os limites máximos forem atingidos, deixa de ser possível pescar no ano em causa.

A legislação anual protege algumas espécies, como o tubarão-frade, o tubarão-sardo ou a raia, cuja captura é proibida em todas as águas ou em algumas águas específicas da UE.

Os países da UE podem conceder atribuições suplementares aos navios envolvidos em ensaios que utilizem câmaras de televisão em circuito fechado para registar e documentar completamente todas as suas atividades de pesca e transformação a bordo.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 1 de janeiro de 2015.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

* Rendimento máximo sustentável (RMS): o maior rendimento (captura) que pode ser obtido a partir da unidade populacional de uma espécie por um período indeterminado, ou seja, sem colocar em risco a sua sobrevivência.

ATO

Regulamento (UE) 2015/104 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015, que fixa, para 2015, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios da União, em certas águas não União, que altera o Regulamento (UE) n.o 43/2014 e revoga o Regulamento (UE) n.o 779/2014

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) 2015/104

1.1.2015

JO L 22 de 28.1.2015, p. 1-163

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) 2015/523

29.3.2015

JO L 84 de 28.3.2015, p. 1-21

Regulamento (UE) 2015/960

24.6.2015

JO L 157 de 23.6.2015, p. 1-19

última atualização 02.10.2015

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