Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Regulamento Interno da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Legal status of the document This summary has been archived and will not be updated. See 'Regulamento Interno da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados' for an updated information about the subject.

Regulamento Interno da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Desde 2004, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados cresceu de um pequeno organismo composto por dois membros e um secretariado para um com mais de 50 trabalhadores. Depois da reorganização em 2010, a adoção do regulamento interno, em 2012, marcou a maturidade da instituição.

ATO

Decisão n.o2013/504/UE, de 17 de dezembro de 2012, da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados que adota o seu regulamento interno.

SÍNTESE

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) é uma autoridade de supervisão independente responsável por assegurar que as instituições e os órgãos da União Europeia (UE) respeitam os dados pessoais e a vida privada dos cidadãos. As suas competências estão definidas no Regulamento (CE) n.o45/2001 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. As suas funções dividem-se em três domínios:

  • Supervisão: assegurar que as instituições e os órgãos da UE tratam os dados pessoais dos funcionários e dos restantes cidadãos da UE de forma lícita. Os responsáveis pelo tratamento de dados têm de respeitar determinadas obrigações, tais como apenas tratar dados pessoais para as finalidades explícitas e legítimas definidas aquando da recolha dos dados. A pessoa em causa (a pessoa cujos dados são objeto de tratamento) tem direitos suscetíveis de proteção judicial, tais como o direito de ser informada sobre o tratamento e o direito de corrigir os dados. Todas as instituições/órgãos da UE têm de ter um responsável pela proteção de dados interno. A AEPD também investiga reclamações apresentadas por pessoas singulares que considerem que os seus direitos relacionados com os dados pessoais foram infringidos por uma instituição ou órgão da UE.
  • Consulta: a AEPD aconselha o Parlamento, o Conselho e a Comissão Europeia a respeito do impacto em matéria de proteção de dados de novos projetos de lei e outros assuntos relacionados com a privacidade dos cidadãos. A AEPD acompanha de perto a revisão do quadro jurídico em matéria de proteção de dados.
  • Cooperação: a AEPD coopera com outras autoridades de proteção de dados para incentivar uma abordagem coerente às questões de proteção de dados em toda a Europa. A plataforma central de cooperação com as autoridades nacionais de supervisão é o grupo de trabalho do artigo 29.o

A AEPD adotou um regulamento interno em 2012. Para além de reiterar muitos dos princípios previstos no Regulamento (CE) n.o 45/2001, o regulamento interno também define regras pormenorizadas relativas aos processos decisórios internos, às funções dos supervisores e do Conselho de Administração, à organização e ao funcionamento do Secretariado, ao planeamento, à administração interna e à abertura e transparência da instituição.

Contexto

Desde a criação da AEPD em 2004, tiveram lugar importantes alterações no contexto jurídico, económico e tecnológico. O Tratado de Lisboa confirmou a proteção dos dados como um princípio geral do direito da UE, e várias decisões do Tribunal de Justiça Europeu sublinharam a importância da proteção dos dados e da vida privada como parte integrante do processo decisório da União.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão 2013/504/UE

18.12.2012

JO L 273 de 15.10.2013

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados [JO L 8 de 12.1.2001].

Última modificação: 27.06.2014

Top