Eventos desportivos importantes: reforço da integridade do desporto
SÍNTESE DE:
Conclusões sobre o reforço da integridade, da transparência e da boa governação em eventos desportivos importantes
PARA QUE SERVEM ESTAS CONCLUSÕES?
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Estas conclusões procuram assegurar a existência de condições equitativas entre os desportistas e nos organismos e autoridades que organizam eventos desportivos importantes a nível nacional e da União Europeia (UE).
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Propõem formas de implementar os princípios da integridade, da transparência e da boa governação durante todas as fases de tais eventos (viabilidade, candidatura, preparação, organização, avaliação, legado), incluindo o período após o seu encerramento.
PONTOS-CHAVE
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Os eventos desportivos importantes oferecem oportunidades para celebrar o desempenho, os valores e os benefícios do desporto. Têm igualmente um impacto considerável em termos económicos, sociais e ambientais nas zonas onde são organizados.
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Dado que estão envolvidos montantes muito consideráveis, levantam-se algumas questões relacionadas com os eventos desportivos importantes, que são vulneráveis a processos que podem manchar a integridade do desporto e a sua governação. Dizem respeito a aspetos como:
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a democracia e a transparência das decisões — por parte das entidades adjudicantes e das entidades concorrentes;
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a responsabilização;
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o desenvolvimento sustentável e o legado positivo;
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os direitos humanos, incluindo os direitos das crianças e os direitos dos trabalhadores, bem como a igualdade de género;
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a prevenção de todas as formas de discriminação; e
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a prevenção de ameaças à integridade do desporto, como a dopagem, a viciação de resultados e a violência.
As conclusões sublinham a importância:
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do diálogo regular entre os países da UE, a Comissão Europeia e o movimento desportivo;
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do papel das autoridades públicas nacionais, regionais e locais em termos de:
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financiamento,
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infraestruturas,
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proteção ambiental,
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aspetos de proteção e segurança, e
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planeamento e preservação da sustentabilidade dos eventos desportivos importantes;
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de as federações desportivas gerirem os respetivos desportos em conformidade com os princípios básicos e reconhecidos da boa governação (por exemplo, transparência, democracia, poderes e contrapoderes e solidariedade), dada a natureza essencialmente autorregulada da organização do desporto.
As conclusões incluem várias recomendações, onde se refere, nomeadamente, que:
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os países da UE devem tomar iniciativas no sentido de assegurar que todos os parceiros associados aos eventos:
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asseguram procedimentos transparentes e democráticos durante todas as fases dos eventos desportivos importantes, prestando especial atenção à informação e ao envolvimento do público,
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aplicam critérios transparentes e pertinentes para o apoio público às organizações envolvidas, por exemplo exigindo que estas organizações apliquem os princípios básicos da boa governação e procedimentos transparentes e democráticos,
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respeitam as normas internacionais reconhecidas e participam em iniciativas como o Pacto Global das Nações Unidas, os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, as normas ISO 26000 e ISO 20121, e
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utilizam princípios transparentes e relevantes como base para prestar apoio público a eventos desportivos importantes no que respeita a questões específicas de integridade como os direitos humanos, bem como a prevenção de todas as formas de discriminação e de ameaças à integridade do desporto;
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os países da UE e a Comissão devem, no âmbito das respetivas competências:
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proceder ao intercâmbio de informações e à discussão de temas pertinentes em relação aos eventos desportivos importantes,
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apoiar a aplicação de critérios e procedimentos relacionados com a integridade, a transparência e a boa governação de eventos desportivos importantes, que poderão ser utilizados como pontos de referência pelos países da UE e autoridades locais para o apoio público a eventos desportivos importantes,
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identificar e desenvolver modelos de cooperação pública-privada e fazer o intercâmbio de boas práticas relativas a essa cooperação;
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a Comissão deve:
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lançar um estudo sobre o acolhimento de eventos desportivos importantes em múltiplos países e regiões da UE, tendo em conta eventuais obstáculos administrativos e legislativos a nível nacional e da UE e os impactos esperados desses eventos,
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apoiar projetos transnacionais e, sendo o caso, estudos independentes sobre a integridade, transparência e boa governação de eventos desportivos importantes, incluindo os aspetos da sustentabilidade e do legado positivo, no quadro de programas da UE como o Erasmus+ e o Horizonte 2020,
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incentivar a partilha e a publicação de boas práticas e experiências de aprendizagem e facilitar a transferência de conhecimentos entre os países da UE e o movimento desportivo,
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desenvolver um sistema de acompanhamento simplificado, recorrendo a uma carta de compromisso ou à iniciativa «Pacto Global» das Nações Unidas, a fim de quantificar os progressos em matéria de integridade, transparência e boa governação para as organizações de acolhimento de eventos desportivos importantes;
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os países da UE, a Comissão e o movimento desportivo internacional devem:
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intensificar o seu diálogo e chegar a acordo sobre uma agenda conjunta — começando com o Movimento Olímpico e as organizações internacionais de futebol, com a finalidade de abranger as restantes federações internacionais desportivas — para melhorar a integridade e a transparência,
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empreender ações conjuntas como o desenvolvimento de modelos orientadores para a cooperação pública-privada, elaborando um código de conduta para todas as partes públicas e privadas envolvidas em eventos desportivos importantes,
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organizar um diálogo regular de alto nível no âmbito do diálogo estruturado da UE sobre desporto.
CONTEXTO
O Plano de Trabalho da UE para o Desporto 2014-2017 aborda aspetos como a proteção da integridade do desporto, o desenvolvimento da sua dimensão económica e a promoção do seu papel social.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da integridade, da transparência e da boa governação em eventos desportivos importantes (JO C 212 de 14.6.2016, p. 14-17)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014‐2017) (JO C 183 de 14.6.2014, p. 12-17)
última atualização 18.12.2016