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Document 52012XG1229(01)

Estratégia da UE de Luta contra a Droga

Estratégia da UE de Luta contra a Droga

 

SÍNTESE DE:

Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013–2020)

PARA QUE SERVE ESTA ESTRATÉGIA?

  • Estabelece o enquadramento político e as prioridades da política a seguir pela União Europeia (UE) em matéria de droga para o período entre 2013 e 2020.
  • Através de uma abordagem integrada, equilibrada e assente em dados concretos, procura contribuir para:
    • a redução da procura de droga;
    • a redução da oferta de drogas ilícitas;
    • a redução dos riscos e danos sociais e para a saúde causados pela droga.

PONTOS-CHAVE

A estratégia articula-se em torno de dois domínios de intervenção:

  • redução da procura de droga;
  • redução da oferta de droga.

A estratégia está também estruturada em torno de três temas transversais:

  • coordenação;
  • cooperação internacional e informação;
  • investigação, controlo e avaliação.

A estratégia tem em conta os desafios novos e em evolução, incluindo:

  • surgimento e propagação de novas substâncias psicoativas (substâncias que estimulam ou deprimem o sistema nervoso central);
  • a tendência crescente para o consumo de várias substâncias combinadas, tais como o álcool e medicamentos prescritos;
  • a elevada incidência permanente de doenças transmissíveis por via sanguínea, especialmente o vírus da hepatite C, entre os consumidores de drogas injetáveis e os riscos potenciais de infeção pelo VIH;
  • a continuada grande prevalência de casos de morte associados ao consumo de droga dentro da UE;
  • a dinâmica das rotas do tráfico de droga e do crime organizado transfronteiras;
  • a utilização de novas tecnologias de comunicação como meio de facilitar a distribuição de drogas ilícitas e novas substâncias psicoativas.

Para fazer frente a estes desafios, a estratégia pretende reduzir a oferta e a procura de droga ao:

  • reforçar as medidas de redução da procura de droga, nomeadamente em estabelecimentos prisionais;
  • aumentar a disponibilidade e a eficácia dos programas de prevenção;
  • investir em medidas eficazes de diminuição de riscos e danos;
  • alargar o tratamento aos toxicodependentes, incluindo os consumidores de drogas não opiáceas, bem como os modelos integrados de cuidados de saúde mental e física;
  • reforçar a cooperação e a coordenação entre os países da UE, os serviços responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades judiciais para reduzir o fabrico, contrabando, tráfico, distribuição e venda de drogas ilícitas;
  • dar resposta eficaz à evolução das tendências, com especial atenção para a utilização de novas tecnologias de comunicação como meio de facilitar a distribuição de drogas;
  • reforçar o quadro legislativo da UE visando o desenvolvimento de políticas mais eficazes;
  • contribuir para uma melhor compreensão do fenómeno da droga e do impacto produzido pelas intervenções operadas, a fim de reforçar as políticas e ações desenvolvidas.

Além disso, a estratégia define as prioridades para a coordenação, cooperação internacional, informação, investigação, controlo e avaliação.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A ESTRATÉGIA?

A estratégia abrange o período entre 2013 e 2020. O Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2013–2016 coloca a estratégia em operação.

A Comissão Europeia está atualmente a conduzir uma avaliação da estratégia e do plano de ação da UE de luta contra a droga. O roteiro da avaliação pode ser consultado em linha. Os resultados deverão contribuir para a elaboração do plano de ação da UE de luta contra a droga para o período de 2017 a 2020.

Para mais informações, consulte:

ATO

Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013–2020) (JO C 402 de 29.12.2012, p. 1-10)

ATOS RELACIONADOS

Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga (2013–2016) (JO C 351 de 30.11.2013, p. 1-23)

última atualização 25.07.2016

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