Estratégia da UE de Luta contra a Droga
SÍNTESE DE:
Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013–2020)
PARA QUE SERVE ESTA ESTRATÉGIA?
-
Estabelece o enquadramento político e as prioridades da política a seguir pela União Europeia (UE) em matéria de droga para o período entre 2013 e 2020.
-
Através de uma abordagem integrada, equilibrada e assente em dados concretos, procura contribuir para:
-
a redução da procura de droga;
-
a redução da oferta de drogas ilícitas;
-
a redução dos riscos e danos sociais e para a saúde causados pela droga.
PONTOS-CHAVE
A estratégia articula-se em torno de dois domínios de intervenção:
-
redução da procura de droga;
-
redução da oferta de droga.
A estratégia está também estruturada em torno de três temas transversais:
-
coordenação;
-
cooperação internacional e informação;
-
investigação, controlo e avaliação.
A estratégia tem em conta os desafios novos e em evolução, incluindo:
-
surgimento e propagação de novas substâncias psicoativas (substâncias que estimulam ou deprimem o sistema nervoso central);
-
a tendência crescente para o consumo de várias substâncias combinadas, tais como o álcool e medicamentos prescritos;
-
a elevada incidência permanente de doenças transmissíveis por via sanguínea, especialmente o vírus da hepatite C, entre os consumidores de drogas injetáveis e os riscos potenciais de infeção pelo VIH;
-
a continuada grande prevalência de casos de morte associados ao consumo de droga dentro da UE;
-
a dinâmica das rotas do tráfico de droga e do crime organizado transfronteiras;
-
a utilização de novas tecnologias de comunicação como meio de facilitar a distribuição de drogas ilícitas e novas substâncias psicoativas.
Para fazer frente a estes desafios, a estratégia pretende reduzir a oferta e a procura de droga ao:
-
reforçar as medidas de redução da procura de droga, nomeadamente em estabelecimentos prisionais;
-
aumentar a disponibilidade e a eficácia dos programas de prevenção;
-
investir em medidas eficazes de diminuição de riscos e danos;
-
alargar o tratamento aos toxicodependentes, incluindo os consumidores de drogas não opiáceas, bem como os modelos integrados de cuidados de saúde mental e física;
-
reforçar a cooperação e a coordenação entre os países da UE, os serviços responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades judiciais para reduzir o fabrico, contrabando, tráfico, distribuição e venda de drogas ilícitas;
-
dar resposta eficaz à evolução das tendências, com especial atenção para a utilização de novas tecnologias de comunicação como meio de facilitar a distribuição de drogas;
-
reforçar o quadro legislativo da UE visando o desenvolvimento de políticas mais eficazes;
-
contribuir para uma melhor compreensão do fenómeno da droga e do impacto produzido pelas intervenções operadas, a fim de reforçar as políticas e ações desenvolvidas.
Além disso, a estratégia define as prioridades para a coordenação, cooperação internacional, informação, investigação, controlo e avaliação.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A ESTRATÉGIA?
A estratégia abrange o período entre 2013 e 2020. O Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2013–2016 coloca a estratégia em operação.
A Comissão Europeia está atualmente a conduzir uma avaliação da estratégia e do plano de ação da UE de luta contra a droga. O roteiro da avaliação pode ser consultado em linha. Os resultados deverão contribuir para a elaboração do plano de ação da UE de luta contra a droga para o período de 2017 a 2020.
Para mais informações, consulte:
ATO
Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2013–2020) (JO C 402 de 29.12.2012, p. 1-10)
ATOS RELACIONADOS
Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga (2013–2016) (JO C 351 de 30.11.2013, p. 1-23)
última atualização 25.07.2016