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Document 52008DC0588

Quadro Estratégico para a Cooperação Científica e Tecnológica Internacional

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Quadro Estratégico para a Cooperação Científica e Tecnológica Internacional

A presente comunicação tem em vista a promoção da cooperação científica e tecnológica internacional. A Comissão visa constituir um quadro estratégico necessário à abertura ao mundo do Espaço Europeu de Investigação (EEI). A prazo, este quadro contribuirá para o desenvolvimento sustentável e a competitividade da Europa no domínio da ciência e da tecnologia.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 24 de Setembro de 2008, intitulada: “Um Quadro Estratégico Europeu para a Cooperação Científica e Tecnológica Internacional” [COM(2008) 588 final – Não publicado no Jornal Oficial].

RESUMO

É necessária uma parceria estreita entre os Estados-Membros, por um lado, e entre estes e a Comunidade Europeia, por outro, em especial para a abertura do Espaço Europeu da Investigação (EEI) ao mundo.

Para que esta parceria seja bem-sucedida, a Comissão estabelece um quadro estratégico para a cooperação científica e tecnológica internacional. Este quadro disponibiliza as orientações que devem ser aplicadas pela Comunidade Europeia (CE) e pelos Estados-Membros, em estreita cooperação com países terceiros.

ORIENTAÇÕES PARA A ABERTURA DO EEI

Adquirir uma dimensão internacional

Para atingir este objectivo, a CE deve estreitar as suas relações com os países parceiros da Política Europeia de Vizinhança (PEV) e preparar o seu eventual ingresso no 7.º Programa-Quadro (7.º PQ). A Comissão e os Estados-Membros podem coordenar a aplicação das prioridades com os países parceiros PEV e consolidar os diálogos regionais sobre as tecnologias da informação e da comunicação (TIC). Por seu turno, a Comissão pode igualmente desenvolver diálogos políticos com os países parceiros PEV ou promover a divulgação de boas práticas e a harmonização das políticas nestes países permitindo-lhes aceder ao Programa de Apoio Estratégico (PAE) em matéria de TIC.

A CE deveria incentivar a cooperação com certos países terceiros, seguindo as prioridades geográficas e temáticas determinadas em conjunto pelos Estados-Membros e pela Comissão. Esta cooperação poderia representar um valor acrescentado face aos desafios mundiais como as alterações climáticas, a pobreza, etc., permitindo a partilha dos resultados obtidos no quadro dos acordos bilaterais e o incentivo à criação de uma rede de peritos europeus nos domínios da ciência, das TIC e meios de comunicação no interior das representações da União Europeia sedeadas em países terceiros. Os Estados-Membros e a Comissão deveriam igualmente zelar pela coerência das políticas em matéria de investigação e desenvolvimento (I&D) e pela complementaridade dos mecanismos de financiamento com vista a evitar o desperdício de recursos. Por seu turno, a Comissão deveria garantir que a cooperação com certos países terceiros beneficie dos mecanismos de financiamento do 7.º PQ e conduza à celebração de acordos bi-regionais, em particular, entre a ASEAN e a União Africana. Finalmente, deveria continuar a prestar a sua assistência técnica aos países terceiros no âmbito das políticas em matéria de TIC, inspirando-se nos projectos geograficamente orientados, como o @LIS para a América Latina ou o EUMEDIS para o Mediterrâneo.

Melhorar as condições da cooperação científica e tecnológica internacional

Para atingir este objectivo, os Estados-Membros e a Comissão devem incentivar a cooperação internacional no quadro das infra-estruturas de investigação mundiais, incluindo o sector das TIC. Paralelamente, devem prever os meios que permitam reduzir o fosso digital nos países em desenvolvimento.

É importante que os Estados-Membros e a Comissão favoreçam a mobilidade dos investigadores e a ligação em rede à escala mundial. Os investigadores europeus que desenvolvem uma actividade num país terceiro, tal como os investigadores oriundos de um país terceiro, devem poder continuar a contribuir para o desenvolvimento do seu país graças à criação de redes. Com vista a promover a mobilidade dos investigadores, os Estados-Membros deveriam transpor para a sua legislação o pacote de “visto científico” e criar bolsas para o regresso dos investigadores aos seus países de origem. Além disso, os instrumentos comunitários de mobilidade internacional, como o programa específico “Pessoas” do 7.º PQ, poderiam ser adaptados.

Uma abertura dos programas de investigação permitiria às instituições de investigação de todos os países terceiros aceder aos programas em matéria de I&D. O financiamento é normalmente limitado aos participantes oriundos de países parceiros para a cooperação internacional. No entanto, sabendo-se que, em matéria de investigação, uma livre concorrência incentiva a excelência, o financiamento dos projectos de colaboração poderia ser alargado aos organismos de investigação e aos investigadores que se encontram em países terceiros industrializados que prevêem um financiamento recíproco para os investigadores europeus.

Com base em acordos de cooperação científica e tecnológica internacionais, os Estados-Membros e a Comissão deveriam promover a nível mundial os princípios da recomendação relativa à gestão da propriedade intelectual (PI). Estes princípios garantem a reciprocidade, um tratamento equitativo e vantagens mútuas em matéria de PI. Favorecem igualmente a confiança e a partilha de conhecimentos no quadro das actividades de investigação.

No sector das TIC, a Comissão deveria atribuir um papel mais vasto à cooperação em matéria de pré-normalização com base em normas abertas e favorecer as relações entre os resultados dos programas de investigação e a normalização, o que permitiria, em especial, levantar os obstáculos à difusão das tecnologias.

CONTEXTO

Esta estratégia de cooperação científica e tecnológica internacional constitui uma das cinco acções estratégicas da Comissão na esteira do Livro Verde de 2007 intitulado “O Espaço Europeu de Investigação: novas perspectivas”. Além disso, o seu objectivo visa contribuir para a livre circulação de conhecimentos (a “quinta liberdade da União Europeia”) a nível mundial.

Esta estratégia vem também no seguimento da Comunicação da Comissão de 2006 “Para uma parceria mundial na sociedade da informação” e de uma consulta pública sobre a abertura de novos mercados no sector das TIC lançada em Julho de 2007.

Última modificação: 08.10.2008

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