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Document 42006D0682

Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)

Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)

 

SÍNTESE DE:

Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Bulgária, a Croácia, a Islândia, a Macedónia do Norte, Montenegro, a Noruega, a Roménia, a Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu

Decisão 2006/682/CE relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Bulgária, a Croácia, a Islândia, a Macedónia do Norte, Montenegro, a Noruega, a Roménia, a Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)

Decisão (UE) 2018/145, de 9 de outubro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Bulgária, a Croácia, a Islândia, a Macedónia do Norte, Montenegro, a Noruega, a Roménia, a Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTAS DECISÕES?

  • O acordo cria o Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE), integrando progressivamente os vizinhos da União Europeia (UE) da Europa do Sudeste no mercado interno da aviação da UE, que inclui os países da UE, a Noruega e a Islândia. Tem como objetivo proporcionar benefícios económicos para os passageiros dos transportes aéreos e para o setor da aviação, garantindo o acesso livre das companhias aéreas do EACE ao mercado único europeu alargado da aviação e assegurando o mesmo nível elevado de proteção e segurança em toda a Europa.
  • As decisões ratificam a aplicação do acordo.

PONTOS-CHAVE

Os países da UE devem assegurar que:

  • ao aterrar em aeroportos de outra parte contratante, as aeronaves registadas numa parte contratante cumpram as normas de segurança internacionais estabelecidas ao abrigo da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional e possam ser sujeitas a inspeções a fim de verificar o estado das aeronaves e a validade dos documentos das aeronaves e da sua tripulação;
  • os aeroportos apliquem as normas de base comuns sobre a segurança da aviação enumeradas no anexo I (na sua forma atualizada em 2019) com o objetivo de evitar atos de «interferência ilícita»;
  • existe cooperação no domínio da gestão do tráfego aéreo a fim de alargar o céu único europeu ao EACE, e reforçar as normas de segurança e a eficácia global das normas gerais de tráfego aéreo na Europa, com vista a otimizar a capacidade e a reduzir ao mínimo os atrasos;
  • aplicam as regras relativas à concorrência e aos auxílios estatais entre as partes noutros acordos em que estas sejam parte integrante.

Comité Misto e legislação nova

Um comité misto, constituído por representantes das partes contratantes, é responsável pela gestão do acordo e por garantir a sua aplicação adequada.

Sempre que um país adote nova legislação, deve informar desse facto as outras partes através do Comité Misto, que pode consultar os representantes sobre as suas repercussões. O Comité Misto irá então rever o anexo I para integrar a legislação, determinar se a legislação está em conformidade com o acordo, ou adotar qualquer outra medida para salvaguardar o funcionamento do acordo, concedendo prioridade às medidas que menos afetem tal funcionamento.

Ratificação

A Decisão (UE) 2018/145 de ratificação observa que a Bulgária, a Roménia e a Croácia deixam de ser Partes Associadas no âmbito do Acordo de 2006, na sequência da sua adesão à UE.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 1 de dezembro de 2017.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (JO L 285 de 16.10.2006, p. 3-46).

As alterações sucessivas do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão 2006/682/EC do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 9 de junho de 2006, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (JO L 285 de 16.10.2006, p. 1-2).

Decisão (UE) 2018/145 do Conselho, de 9 de outubro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (JO L 26 de 31.1.2018, p. 1-3).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão n.o 1/2019 do Comité Misto do EACE, de 31 de julho de 2019, que substitui o anexo I do Acordo EACE relativo às regras aplicáveis à aviação civil [2019/1343] (JO L 211 de 12.8.2019, p. 4-19).

Informação sobre a entrada em vigor do Acordo multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (JO L 10 de 14.1.2019, p. 1).


*Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

última atualização 02.07.2020

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