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Document 32021D0964

Acordos de parceria voluntários relativos à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal

Acordos de parceria voluntários relativos à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal

 

SÍNTESE DE:

Acordo de parceria voluntário entre a União Europeia e as Honduras relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira (FLEGT)

Decisão (UE) 2020/2185 relativa à assinatura do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e as Honduras relativo à FLEGT

Decisão (UE) 2021/964 relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e as Honduras relativo à FLEGT

Acordo de parceria voluntário entre a União Europeia e o Vietname relativo à FLEGT

Decisão (UE) 2018/1528 relativa à assinatura do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e o Vietname relativo à FLEGT

Decisão (UE) 2019/854 relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e o Vietname relativo à FLEGT

Acordo de parceria voluntário entre a União Europeia e a Indonésia relativo à FLEGT

Decisão 2013/486/UE relativa à assinatura do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a Indonésia relativo à FLEGT

Decisão 2014/284/UE relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a Indonésia relativo à FLEGT

Acordo de parceria voluntário entre a União Europeia e a Libéria relativo à FLEGT

Decisão 2011/475/UE relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a Libéria relativo à relativo à FLEGT

Decisão 2012/373/UE relativa à celebração do Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a Libéria relativo à FLEGT

Acordo de parceria voluntário entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativo à FLEGT

Decisão 2011/790/UE relativa à assinatura de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativo à FLEGT

Decisão 2012/374/UE relativa à celebração de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativo à FLEGT

Acordo de parceria voluntário entre a União Europeia e os Camarões relativo à FLEGT

Decisão 2011/200/UE relativa à assinatura de um Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e os Camarões relativo à FLEGT

Decisão 2011/201/UE relativa à celebração de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e os Camarões relativo à FLEGT

Acordo de parceria voluntário entre a União Europeia e o Congo relativo à FLEGT

Decisão 2010/615/UE relativa à assinatura de um Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e o Congo relativo à FLEGT

Decisão 2011/202/UE relativa à celebração de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e o Congo relativo à FLEGT

Acordo de parceria voluntário entre a União Europeia e o Gana relativo à FLEGT

Decisão 2010/151/CE relativa à assinatura e à celebração de um Acordo de parceria voluntário entre a Comunidade Europeia e o Gana relativo à FLEGT

QUAL É O OBJETIVO DESTES ACORDOS E DECISÕES?

  • Os acordos visam garantir que a madeira e os produtos de madeira importados dos países que assinaram um acordo de parceria voluntário (APV) com a União Europeia (UE) são produzidos legalmente.
  • As decisões assinalam a assinatura e a celebração dos acordos em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

Sistemas de garantia da legalidade da madeira

  • Os países que celebram um APV com a UE devem criar e aplicar um Sistema de Garantia da Legalidade da Madeira (TLAS).
  • O TLAS verifica que a madeira e os produtos de madeira foram produzidos legalmente.
  • Só são exportadas para a UE expedições verificadas, abrangidas por uma licença para a aplicação da legislação, a governação e o comércio no setor florestal (FLEGT).
  • O sistema deve incluir controlos de conformidade e procedimentos destinados a impedir a entrada de madeira de origem ilegal ou desconhecida na cadeia de abastecimento.
  • Uma avaliação independente avaliará a aplicação, a eficácia e a credibilidade do TLAS e do regime de licenciamento FLEGT.
  • O âmbito do produto do regime de licenciamento FLEGT abrange uma lista nuclear de produtos obrigatórios, enumerados no anexo II do Regulamento FLEGT, bem como produtos específicos por país adicionais a inscrever no anexo III (em consonância com o âmbito do produto acordado no APV relevante).

Aplicação da legislação, governação e comércio no setor florestal

  • Os acordos preveem o estabelecimento de regimes de licenciamento FLEGT, assim que ambas as partes do acordo resolverem, com base numa avaliação conjunta de prontidão operacional, determinar se o TLAS subjacente ao regime de licenciamento cumpre adequadamente as suas funções.
  • Estabelecem igualmente os procedimentos e exigências destinados a verificar e, no caso das exportações para a UE, certificar, através de licenças FLEGT, que os produtos de madeira expedidos para a UE foram produzidos legalmente. As licenças FLEGT foram estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.o 2173/2005 (ver síntese).
  • Após a entrada em vigor do regime de licenciamento FLEGT para madeira e produtos de madeira abrangidos pelo acordo, a UE só aceitará expedições de madeira do país em causa que estejam cobertas por licenças FLEGT válidas. A madeira que disponha de uma licença FLEGT válida será considerada como extraída legalmente, na aceção do Regulamento relativo à madeira da UE, o Regulamento (UE) n.o 995/2010 (ver síntese). Por conseguinte, os operadores que importam madeira que disponha de licença FLEGT não terão de cumprir o dever de diligência ao abrigo desse regulamento.

Autoridade de licenciamento

  • O país de exportação deve designar uma autoridade de licenciamento (AL).
  • A AL verifica se os produtos de madeira foram produzidos legalmente e emite licenças FLEGT para as expedições desses produtos para a UE.
  • Não emitirá licenças FLEGT para:
    • a expedição de produtos de madeira que não tenham sido produzidos legalmente ao abrigo da legislação do país especificada no acordo; ou
    • no caso da madeira importada, produtos da madeira que não sejam obtidos, produzidos ou exportados em conformidade com a legislação do país de extração e do país de produção.
  • O procedimento de emissão de licenças FLEGT deve estar acessível ao público e devem ser conservados registos de todas as expedições cobertas pelas referidas licenças.

Receção e verificação de licenças FLEGT

  • A autoridade competente no âmbito da FLEGT do Estado-Membro da UE em causa deve verificar se cada expedição está coberta por uma licença FLEGT válida antes de a introduzir em livre prática na UE.
  • Esta introdução em livre prática pode ser suspensa e a expedição retida em caso de dúvida quanto à validade da licença.

Irregularidades

As partes devem informar-se mutuamente caso suspeitem ou tenham provas de irregularidades no regime de licenciamento ou de qualquer tentativa de evasão na aplicação do mesmo, incluindo:

  • a reorientação dos fluxos comerciais do país de exportação em causa para a UE através de um país não pertencente à UE com o objetivo de evitar o pedido de licença;
  • licenças FLEGT para produtos de madeira que contenham madeira de países não pertencentes à UE que se suspeite ter sido produzida ilegalmente;
  • fraude na obtenção ou utilização de licenças FLEGT.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

País

Data de entrada em vigor do acordo

Data de ratificação do acordo

Data de assinatura do acordo

Início do licenciamento FLEGT

Honduras

1 de setembro de 2022

Junho de 2021

23 de fevereiro de 2021

 

Vietname

1 de junho de 2019

Maio de 2019

19 de outubro de 2018

 

Indonésia

1 de maio de 2014

Abril de 2014

30 de setembro de 2013

15 de novembro de 2016

Libéria

1 de dezembro de 2013

Dezembro de 2013

11 de julho de 2011

 

Congo

1 de março de 2013

Fevereiro de 2013

17 de maio de 2010

 

Camarões

1 de dezembro de 2011

2 de março de 2011 — UE
9 de agosto de 2011 – Camarões

6 de outubro de 2010

 

República Centro-Africana

1 de julho de 2012

1 de julho de 2012

28 de novembro de 2011

 

Gana

1 de dezembro de 2009

 

19 de novembro de 2009

 

República Democrática do Congo

Estão ainda em curso as negociações

 

 

 

Costa do Marfim

Estão ainda em curso as negociações

 

 

 

Gabão

Estão ainda em curso as negociações

 

 

 

Guiana

Estão ainda em curso as negociações

 

 

 

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de parceria voluntário entre a União Europeia e a República das Honduras relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (JO L 217 de 18.6.2021, p. 3-136).

Decisão (UE) 2020/2185 do Conselho, de 18 de dezembro de 2020, relativa à assinatura em nome da União do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República das Honduras relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (JO L 435 de 23.12.2020, p. 63-64).

Decisão (UE) 2021/964 do Conselho, de 26 de maio de 2021, relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República das Honduras relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (JO L 217 de 18.6.2021, p. 1-2).

Acordo de parceria voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal (JO L 147 de 5.6.2019, p. 3-209).

Decisão (UE) 2018/1528 do Conselho, de 11 de outubro de 2018, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal (JO L 257 de 15.10.2018, p. 1-2).

Decisão (UE) 2019/854 do Conselho, de 15 de abril de 2019, relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal (JO L 147 de 5.6.2019, p. 1-2).

Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República da Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (JO L 150 de 20.5.2014, p. 252-330).

As alterações do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão 2013/486/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República da Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (JO L 265 de 8.10.2013, p. 1-2).

Decisão 2014/284/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República da Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (JO L 150 de 20.5.2014, p. 250-251).

Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República da Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (JO L 191 de 19.7.2012, p. 3-90).

Decisão 2011/475/UE do Conselho, de 22 de julho de 2011, relativa à assinatura, em nome da União, de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República da Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (JO L 196 de 28.7.2011, p. 2).

Decisão 2012/373/UE do Conselho, de 14 de maio de 2012, relativa à celebração do Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República da Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (JO L 191 de 19.7.2012, p. 1).

Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita à madeira e aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (JO L 191 de 19.7.2012, p. 103-256).

Decisão 2011/790/UE do Conselho, de 14 de novembro de 2011, relativa à assinatura de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita à madeira e aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (JO L 320 de 3.12.2011, p. 2).

Decisão 2012/374/UE do Conselho, de 14 de maio de 2012, relativa à celebração de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita à madeira e aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (JO L 191 de 19.7.2012, p. 102).

Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (JO L 92 de 6.4.2011, p. 4-125).

Decisão 2011/200/UE do Conselho, de 27 de setembro de 2010, relativa à assinatura de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (JO L 92 de 6.4.2011, p. 1-2).

Decisão 2011/201/UE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa à celebração de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República dos Camarões relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (JO L 92 de 6.4.2011, p. 3).

Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT)(JO L 92 de 6.4.2011, p. 127-238).

Decisão 2010/615/UE do Conselho, de 17 de maio de 2010, relativa à assinatura de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (JO L 271 de 15.10.2010, p. 1-2).

Decisão 2011/202/UE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa à celebração de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (JO L 92 de 6.4.2011, p. 126).

Acordo de parceria voluntário entre a Comunidade Europeia e a República do Gana relativo à aplicação da legislação no setor florestal, à governação e ao comércio de produtos de madeira importados para a Comunidade (JO L 70 de 19.3.2010, p. 3-75).

Decisão 2010/151/CE do Conselho, de 16 de novembro de 2009, relativa à assinatura e à celebração de um Acordo de parceria voluntário entre a Comunidade Europeia e a República do Gana relativo à aplicação da legislação no setor florestal, à governação e ao comércio de produtos de madeira importados para a Comunidade (JO L 70 de 19.3.2010, p. 1-2).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Aviso sobre a entrada em vigor do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal (JO L 241 de 19.9.2019, p. 1).

Regulamento (UE) n.o 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira (JO L 295 de 12.11.2010, p. 23-34).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 995/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) (JO L 347 de 30.12.2005, p. 1-6).

Ver versão consolidada.

última atualização 01.09.2022

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