EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32021D0837

Acordo Internacional sobre as Madeiras Tropicais

Acordo Internacional sobre as Madeiras Tropicais

 

SÍNTESE DE:

Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (AIMT) — Declaração da Comunidade Europeia de harmonia com o n.o 3 do artigo 36.o do acordo — Declaração

Decisão 2011/731/UE relativa à celebração, pela União Europeia (UE), do AIMT de 2006

Decisão (UE) 2021/837 relativa à posição a tomar pela União Europeia no Conselho Internacional das Madeiras Tropicais sobre a recondução do AIMT de 2006

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

  • O acordo visa promover a expansão e diversificação do comércio internacional de madeiras tropicais provenientes de florestas geridas de forma sustentável e abatidas legalmente, e em promover a gestão sustentável das florestas produtoras de madeiras tropicais.
  • A Decisão 2011/731/CEE celebra o acordo em nome da União Europeia (UE).
  • A Decisão (UE) 2021/837 afirma a posição da UE a favor da recondução do acordo por um período adicional de cinco anos.

PONTOS-CHAVE

  • O Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (AIMT) substituiu os AIMT anteriores de 1994 e 1983.
  • Entrou em vigor em 7 de dezembro de 2011 por um período de 10 anos.
  • O AIMT estabelece as regras e os procedimentos da Organização Internacional da Madeira Tropical (OIMT).
  • A UE paga a contribuição mais elevada para a OIMT e dispõe da maioria dos votos no Conselho Internacional das Madeiras Tropicais, a autoridade suprema da OIMT.
  • A decisão de prorrogar o AIMT por um período adicional de cinco anos foi tomada durante a 57.a sessão do Conselho Internacional das Madeiras Tropicais, que decorreu de 29 de novembro a 3 de dezembro de 2021:
    • os membros do Conselho Internacional das Madeiras Tropicais concordaram que, nos cinco anos seguintes, seria levada a cabo uma avaliação da relevância e do valor acrescentado do AIMT no contexto mundial para ajudar a decidir se o acordo deve ser renegociado ou prorrogado;
    • esta decisão deve ser tomada dois anos antes do final da última prorrogação.

Objetivos

O acordo inclui uma série de objetivos específicos, nomeadamente:

  • criar uma base eficaz para a concertação, a cooperação internacional e a elaboração de políticas no que respeita ao domínio da economia mundial da madeira;
  • proporcionar um fórum de consulta para promover práticas não-discriminatórias em matéria de comércio da madeira;
  • reforçar a capacidade dos membros para exportar madeiras tropicais e de produtos derivados das madeiras tropicais provenientes de florestas geridas de forma sustentável;
  • promover uma melhor compreensão das tendências de longo prazo no mercado das madeiras tropicais;
  • melhorar a gestão das florestas e a investigação no domínio da utilização das madeiras;
  • incentivar a reflorestação das florestas produtoras de madeiras tropicais e reconstituição dos solos florestais degradados, tendo em consideração as necessidades das comunidades locais;
  • incentivar a elaboração de políticas nacionais destinadas a garantir a conservação das florestas produtoras de madeira e manter o equilíbrio ecológico;
  • reforçar a aplicação da legislação florestal e a governança; e
  • e combater o abate ilegal das madeiras tropicais.

Contribuições

  • As contribuições obrigatórias dos membros consumidores da OIMT são avaliadas principalmente em função do volume das importações de madeira.
  • A UE contribui para a conta administrativa da OIMT; a UE e os seus Estados-Membros podem fazer contribuições financeiras voluntárias para as ações previstas.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em 7 de dezembro de 2011.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais — Declaração da Comunidade Europeia de harmonia com o n.o 3 do artigo 36.o do acordo — Declaração (JO L 262 de 9.10.2007, p. 8-26).

Decisão 2011/731/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, relativa à celebração, pela União Europeia, do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (JO L 294 de 12.11.2011, p. 1-2).

Decisão (UE) 2021/837 do Conselho, de 6 de maio de 2021, relativa à posição a tomar pela União Europeia no Conselho Internacional das Madeiras Tropicais sobre a recondução do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (JO L 185 de 26.5.2021, p. 23-24).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título II — A política comercial comum — Artigo 207.o (ex-artigo 133.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 140-141).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título V — Os acordos internacionais — Artigo 218.o (ex-artigo 300.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144-146).

última atualização 03.02.2022

Início