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Document 32021D0764
Programa Específico de execução do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação
A decisão:
Esta decisão revoga a Decisão 2013/743/UE.
Consultar a síntese do Regulamento (UE) 2021/695 para obter informações mais pormenorizadas sobre os objetivos, a estrutura e o orçamento do Horizonte Europa.
O programa específico contribui para o objetivo geral e os objetivos específicos definidos no Regulamento Horizonte Europa [Regulamento (UE) 2021/695].
O programa específico tem os seguintes objetivos operacionais:
Na realização destes objetivos, podem ser tidas em consideração necessidades novas e imprevistas que surjam durante o período de execução do programa específico. Tal pode incluir, desde que devidamente justificado, respostas a oportunidades emergentes, a crises e ameaças, bem como respostas a necessidades relacionadas com o desenvolvimento de novas políticas da UE.
A estrutura do programa específico (que reflete a estrutura do Regulamento Horizonte Europa, com a exceção Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia) é a seguinte:
O plano estratégico e os programas de trabalho
O programa específico é facilitado por um plano estratégico plurianual das atividades de I&I que promove também a coerência entre os programas de trabalho, as prioridades da UE e as prioridades nacionais.
O resultado do planeamento estratégico consta de um plano estratégico plurianual, para preparar os conteúdos nos programas de trabalho que dão execução ao programa específico, que incluirá, entre outros elementos e conforme adequado:
O plano estratégico abrange um período máximo de quatro anos, preservando, ao mesmo tempo, a flexibilidade suficiente para que a UE possa dar uma resposta rápida aos desafios novos e emergentes, às oportunidades inesperadas e às crises. O planeamento estratégico concentra-se em especial no pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial Europeia» e abrange também as atividades pertinentes nos outros pilares e na parte «Alargamento da participação e reforço do EEI».
Orçamento
O programa específico dispõe de um orçamento de 83 397 mil milhões de EUR a preços correntes, com um orçamento adicional de 2 790 mil milhões de euros a preços constantes de 2018, com base no artigo 5.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 (quadro financeiro plurianual para 2021-2027, ver síntese), e uma dotação adicional de 5 000 mil milhões de EUR a preços constantes de 2018, proveniente do Instrumento de Recuperação da UE criado para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 [Regulamento (UE) 2020/2094, ver síntese].
O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.
Ver também:
Decisão (UE) 2021/764 do Conselho, de 10 de maio de 2021, que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, e que revoga a Decisão 2013/743/UE (JO L 167I de 12.5.2021, p. 1-80).
Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1-68).
Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23-27).
última atualização 02.07.2021