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Document 32020R0123
Possibilidades de pesca nas águas da UE e não-UE (2020)
Esta síntese foi arquivada e não será atualizada dado referir-se a um documento que já não está em vigor ou que não reflete a situação atual.
Possibilidades de pesca nas águas da UE e não-UE (2020)
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS?
Os regulamentos fixam anualmente os totais admissíveis de capturas (TAC)* e as quotas* por unidades populacionais de peixes nas diferentes zonas de pesca de acordo com os objetivos da política comum das pescas — em matéria de sustentabilidade ambiental e socioeconómica — para o benefício das unidades populacionais de peixes, do setor da pesca e dos cidadãos da União Europeia (UE).
PONTOS-CHAVE
Os regulamentos aplicam-se aos navios de pesca da UE e aos navios de pesca não pertencentes à UE que operam em águas da UE e a determinadas atividades de pesca recreativa*.
O Regulamento (UE) 2020/123 estabelece os limites de capturas em 2020 para as principais unidades populacionais de peixes comerciais no Atlântico, no Mar do Norte e para algumas pescarias em águas internacionais em que participam navios da UE. Os limites de captura aplicam-se de um modo geral ao ano de 2020, mas alguns destes limites estendem-se até 2021 ou aplicam-se a períodos ligeiramente diferentes. O regulamento inclui regras sobre:
O regulamento abrange ainda:
O Regulamento (UE) 2019/2236 fixa, para 2020, as possibilidades de pesca no mar Mediterrâneo e no mar Negro para as unidades populacionais de peixe a seguir indicadas e regras que contemplam:
O Regulamento (UE) 2019/1838 fixa as possibilidades de pesca para determinadas unidades populacionais de peixes no mar Báltico em 2020 e altera determinadas possibilidades de pesca noutras águas fixadas pelo Regulamento (UE) 2019/124. Abrange:
QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?
Os regulamentos aplicam-se de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 com algumas ligeiras exceções.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Regulamento (UE) 2020/123 do Conselho, de 27 de janeiro de 2020, que fixa, para 2020, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União (JO L 25 de 30.1.2020, p. 1-156).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2020/123 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2019/2236 do Conselho, de 16 de dezembro de 2019, que fixa, para 2020, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes (JO L 336 de 30.12.2019, p. 14-25).
Regulamento (UE) 2019/1838 do Conselho, de 30 de outubro de 2019, que fixa, para 2020, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) 2019/124, em relação a determinadas possibilidades de pesca noutras águas (JO L 281 de 31.10.2019, p. 1-14).
Consulte a versão consolidada.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa à situação da política comum das pescas e à consulta sobre as possibilidades de pesca para 2020 [COM(2019) 274 final de 7.6.2019].
Regulamento (UE) 2019/124 do Conselho, de 30 de janeiro de 2019, que fixa, para 2019, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União (JO L 29 de 31.1.2019, p. 1-166).
Consulte a versão consolidada.
última atualização 03.06.2020