Políticas de emprego dos países da União Europeia: orientações (2018)
SÍNTESE DE:
Decisão (UE) 2018/1215 relativa às orientações para as políticas de emprego dos países da UE
QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?
A decisão fornece orientações aos países da União Europeia (UE) em matéria de elaboração das respetivas políticas de emprego e de definição de objetivos nacionais, visando assim obter políticas da UE coordenadas.
PONTOS-CHAVE
As orientações de 2018 focam os seguintes aspetos:
Dinamizar a procura de mão de obra
Os países da UE deverão adotar uma série de medidas, nomeadamente:
- facilitar a criação de empregos de qualidade, através da promoção do empreendedorismo responsável e do autoemprego genuíno;
- promover ativamente a economia social e fomentar a inovação social;
- promover as formas inovadoras de trabalho que geram oportunidades de emprego de qualidade;
- incentivar a instituição de mecanismos de fixação salarial transparentes e previsíveis;
- juntamente com os parceiros sociais, garantir níveis adequados de remuneração mínima.
Reforçar a oferta de mão de obra e melhorar o acesso ao emprego, aptidões e competências
Os países da UE deverão:
- promover a produtividade e a empregabilidade, em cooperação com os parceiros sociais;
- melhorar o nível geral da educação, em especial para as pessoas menos qualificadas e os aprendentes oriundos de meios desfavorecidos;
- empreender estratégias abrangentes a fim de lidar com o desemprego estrutural e de longa duração;
- visar a supressão de obstáculos e desincentivos à participação no mercado de trabalho;
- garantir a igualdade entre homens e mulheres e uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho;
- combater a disparidade salarial entre homens e mulheres.
Melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho e a eficácia do diálogo social
Os países da UE deverão:
- colaborar com os parceiros sociais na definição de princípios de flexibilidade e segurança que garantam o equilíbrio entre direitos e obrigações;
- ativar e capacitar eficazmente as pessoas aptas a participar no mercado de trabalho;
- garantir aos desempregados prestações de desemprego adequadas, por um período razoável, em função das respetivas contribuições e das regras de elegibilidade nacionais;
- promover a mobilidade dos aprendentes e dos trabalhadores com o objetivo de reforçar a sua empregabilidade e aproveitar todas as potencialidades do mercado de trabalho europeu;
- garantir a participação atempada e ativa dos parceiros sociais na conceção e na implementação de reformas e políticas.
Promover a igualdade de oportunidades para todos, fomentar a inclusão social e combater a pobreza
Os países da UE deverão:
- promover mercados de trabalho inclusivos e abertos a todos, pondo em prática medidas eficazes para combater todas as formas de discriminação e promover a igualdade de oportunidades dos grupos sub-representados;
- modernizar os sistemas de proteção social;
- desenvolver e pôr em prática estratégias preventivas e integradas que conjuguem
- apoios adequados ao rendimento,
- mercados de trabalho inclusivos e acesso a serviços de qualidade,
- satisfação das necessidades individuais;
- garantir a disponibilidade de serviços a preços comportáveis, acessíveis e de qualidade, designadamente no que diz respeito a
- educação e acolhimento na primeira infância,
- acolhimento extraescolar,
- educação,
- formação,
- habitação,
- saúde, e
- cuidados continuados;
- garantir o acesso, em tempo útil e a preços comportáveis, a cuidados de saúde tanto preventivos como curativos e a cuidados continuados de boa qualidade;
- garantir a adequação e a sustentabilidade dos sistemas de pensões para os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL ESTA DECISÃO?
A decisão entrou em vigor em 19 de julho de 2018.
CONTEXTO
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão (UE) 2018/1215 do Conselho de 16 de julho de 2018 relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 224, 5.9.2018, p. 4-9)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Recomendação do Conselho de 15 de março de 2018 relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (JO C 153, 2.5.2018, p. 1-6)
Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (JO L 428 de 13.12.2017, p. 10-15)
Recomendação (UE) 2015/1184 do Conselho de 14 de julho de 2015 relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia (JO L 192, 18.7.2015, p. 27-31)
Decisão do Conselho 2010/707/UE de 21 de outubro de 2010 relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 308, 24.11.2010, p. 46-51)
última atualização 05.03.2019