This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32018D0145
Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)
Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTAS DECISÕES?
PONTOS-CHAVE
Os países da UE devem assegurar que:
Comité Misto e legislação nova
Um comité misto, constituído por representantes das partes contratantes, é responsável pela gestão do acordo e por garantir a sua aplicação adequada.
Sempre que um país adote nova legislação, deve informar desse facto as outras partes através do Comité Misto, que pode consultar os representantes sobre as suas repercussões. O Comité Misto irá então rever o anexo I para integrar a legislação, determinar se a legislação está em conformidade com o acordo, ou adotar qualquer outra medida para salvaguardar o funcionamento do acordo, concedendo prioridade às medidas que menos afetem tal funcionamento.
Ratificação
A Decisão (UE) 2018/145 de ratificação observa que a Bulgária, a Roménia e a Croácia deixam de ser Partes Associadas no âmbito do Acordo de 2006, na sequência da sua adesão à UE.
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
O acordo entrou em vigor em 1 de dezembro de 2017.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
DOCUMENTOS PRINCIPAIS
Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (JO L 285 de 16.10.2006, p. 3-46).
As alterações sucessivas do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão 2006/682/EC do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 9 de junho de 2006, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (JO L 285 de 16.10.2006, p. 1-2).
Decisão (UE) 2018/145 do Conselho, de 9 de outubro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (JO L 26 de 31.1.2018, p. 1-3).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão n.o 1/2019 do Comité Misto do EACE, de 31 de julho de 2019, que substitui o anexo I do Acordo EACE relativo às regras aplicáveis à aviação civil [2019/1343] (JO L 211 de 12.8.2019, p. 4-19).
Informação sobre a entrada em vigor do Acordo multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (JO L 10 de 14.1.2019, p. 1).
última atualização 02.07.2020